Intimação por carta com AR equivale a intimação pessoal feita à Fazenda

Julgados - Direito Processual Civil - Quarta-feira, 16 de novembro de 2005

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, por maioria, que a Fazenda Nacional pode ser intimada por cartas com aviso de recebimento (AR) em vez de o ser por intimação pessoal, em casos de execuções fiscais. Essa decisão foi contrária ao recurso do órgão contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No recurso, a Fazenda alegou que o artigo 25 da Lei de Execuções Fiscais (LEF) determina, com clareza, que as intimações sejam feitas pessoalmente por seu representante judicial. E o artigo 6º da Lei n. 9.028/95 diz que a intimação de membro da Advocacia-Geral da União deve ser de cunho pessoal em qualquer caso. Além disso, foram trazidos vários acórdãos do próprio STJ contrários a que a intimação pessoal pudesse ser substituída pela intimação feita com a carta registrada ou com AR.

Entretanto, em seu voto, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, ressaltou que havia divergências dentro do Tribunal, existindo jurisprudência no sentido de admitir a intimação por AR, mesmo havendo uma tendência maior a não aceitar essa hipótese. Na Justiça Federal, há a tendência de se aceitarem tais procedimentos em comarcas em que não haja representantes da Fazenda. A ministra baseou seu voto na obra de vários doutrinadores do Direito, como José da Silva Pacheco ("Comentários à Lei de Execução Fiscal") e Humberto Theodoro Júnior ("Lei de Execução Fiscal Comentários e Jurisprudência"). A ministra também aplicou a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o recurso extraordinário não pode ser usado se há ausência de pré-questionamento.

A ministra Eliana Calmon ressaltou que exigir a intimação poderia causar muitos transtornos nas comarcas do interior, que poderiam ficar com suas execuções fiscais paralisadas. "É necessário adaptar-se à realidade ou os serviços da justiça simplesmente param", afirmou ao negar provimento para o recurso.

Voto vencido, o ministro Peçanha Martins se colocou contra o entendimento da ministra. Para ele, apesar de a legislação dar privilégios à Fazenda e ao Ministério Público e a tecnologia facilitar grandemente as comunicações, o dispositivo legal é bastante claro ao determinar a intimação pessoal.

Modelos relacionados

Banco condenado a pagar indenização a agricultor por nome na Serasa

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos...

Sindicato que atua de substituto processual não tem direito a honorários

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado...

Empregado público não pode ser demitido sem motivo

O município de Paranaguá (PR) não obteve êxito na tentativa de assegurar o direito de demitir, sem motivação, um empregado concursado A...

Embriaguez em serviço uma única vez é justa causa para demissão

A pena de demissão por justa causa prevista no artigo 482 da CLT para os casos de embriaguez em serviço é passível de ser aplicada mesmo quando o...

Inexiste direito a licença-maternidade por adoção antes de vigência da lei

O direito à licença-maternidade para mães adotivas só foi assegurado em abril de 2002, com a entrada em vigor da lei que alterou a CLT. Antes...

Concedida alteração de regime de bens na vigência do Código Civil de 1916

Casal interpôs na Comarca de Vacaria pedido de separação total de bens, a fim de alterar regime e adequar a empresa por eles constituída à...

Negado Habeas Corpus a jovem acusado de matar namorada

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de Habeas Corpus, mantendo a prisão preventiva de Alexandre Augusto...

Justiça do Rio manda Telemar restituir assinatura paga por cliente

A Telemar foi condenada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio a restituir a Leopoldina Leoni Santos a quantia referente à...

C&A condenada por acidente em escada rolante

A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a C&A Modas a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais à estudante Amanda Carla da Silva...

Tetraplégico ganha ação contra Gol por cadeira de rodas danificada em viagem

A 10ª Vara Cível do Rio condenou a Gol Transportes Aéreos a pagar indenização de R$ 10.040, por danos morais e materiais, ao tetraplégico...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade