Concedida alteração de regime de bens na vigência do Código Civil de 1916

Julgados - Direito de Família - Quarta-feira, 16 de novembro de 2005

Casal interpôs na Comarca de Vacaria pedido de separação total de bens, a fim de alterar regime e adequar a empresa por eles constituída à legislação do novo Código Civil. O pedido foi concedido, à unanimidade, pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ter havido otimização da autonomia da vontade do casal, consagrado no princípio da livre estipulação do pacto.

O casamento foi celebrado pelo regime de separação total de bens e, ao longo dos 13 anos, constituiu negócio em comum. Entretanto, por força do art. 977 do Código Civil, os casados por tal regime estão impedidos de contratar entre si.

Diante do julgamento de improcedência da ação, foi interposta apelação no TJ. A relatora do processo, Desembargadora Maria Berenice Dias, asseverou que o Código Civil, em seu art. 1639, § 2°, inovou - diversamente da imutabilidade de regime de bens prevista no CC de 1916 -, por possibilitar a alteração do pacto. A mudança deve ser feita mediante autorização judicial, com pedido de ambos os cônjuges e resguardados direitos de terceiros.

“Em verdade, houve uma otimização do princípio da autonomia da vontade do casal, consagrado no princípio da livre estipulação do pacto, de forma que se revela descabido afastar tal ampliação de direitos dos casamentos celebrados sob a égide do antigo estatuto civil”, ponderou a Desembargadora.

Acentuou a necessidade de se observar a dinâmica moderna “que, muitas vezes, vem a interferir nas relações patrimoniais dos consortes, fazendo com que o regramento escolhido não mais atenda aos anseios do par.”

Votaram de acordo os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.

Modelos relacionados

Negado Habeas Corpus a jovem acusado de matar namorada

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de Habeas Corpus, mantendo a prisão preventiva de Alexandre Augusto...

Justiça do Rio manda Telemar restituir assinatura paga por cliente

A Telemar foi condenada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio a restituir a Leopoldina Leoni Santos a quantia referente à...

C&A condenada por acidente em escada rolante

A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a C&A Modas a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais à estudante Amanda Carla da Silva...

Tetraplégico ganha ação contra Gol por cadeira de rodas danificada em viagem

A 10ª Vara Cível do Rio condenou a Gol Transportes Aéreos a pagar indenização de R$ 10.040, por danos morais e materiais, ao tetraplégico...

Casa de Saúde condenada a indenizar família de paciente morta por agressão

A juíza Mariana Moreira Tangari Baptista, em exercício na 29ª Vara Cível do Rio, condenou a Casa de Saúde Grajaú a pagar uma indenização de...

Família ganha ação contra a Varig por constrangimento

Um casal ganhou R$ 12 mil por danos morais em uma ação na 13ª Vara Cível do Rio contra a Varig. Ricardo de Moraes Monteiro e Mirna Portella...

Justiça manda Estado pagar R$ 600 mil à família da diretora de Bangu I

A família de Sidneya Santos de Jesus, diretora de Bangu I assassinada em frente à sua casa, em 2000, conseguiu mais uma vitória na Justiça do...

Republicação de fotos após demissão do fotógrafo gera indenização

Jayme Câmara Irmãos S/A terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 26 mil a Cláudio Alves Pereira, ex-repórter fotográfico...

Repórter-cinematográfico consegue ser enquadrado como jornalista

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que enquadrou como jornalista um repórter-cinematográfico que...

Veículo de trabalho não pode ser apreendido por débito trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho impugnou ordem de apreensão de uma camioneta, cuja penhora foi determinada para assegurar o pagamento de débito...

Temas relacionados

Julgados

Direito de Família

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade