Justiça manda Estado pagar R$ 600 mil à família da diretora de Bangu I

Julgados - Dano Moral - Quarta-feira, 16 de novembro de 2005

A família de Sidneya Santos de Jesus, diretora de Bangu I assassinada em frente à sua casa, em 2000, conseguiu mais uma vitória na Justiça do Rio. A 9ª Câmara Cível do TJ, por unanimidade, confirmou sentença do juiz Gabriel de Oliveira Zéfiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que condena o Estado a pagar R$ 600 mil por danos morais ao marido de Sidnyea, Carlos Raymundo de Jesus, e a seu filho, Carlos Max Santos Cruz.

Sidneya era conhecida pela forma rigorosa com que procurava cortar as mordomias dos chefões do crime. A diretora chegou a ameaçar revistar advogados de presos da penitenciária e determinou a vistoria de celas para encontrar aparelhos celulares e drogas. Na ocasião, negou pedidos de vários criminosos que desejavam ser transferidos para outras unidades e passou a ser ameaçada de morte. Em 4 de setembro de 2000, ela foi alvejada com três tiros quando chegava de carro ao edifício onde morava, na Ilha do Governador, Zona norte do Rio.

Condenado em 1ª instância no processo de indenização movido pela família de Sidneya, o Governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça para que a questão fosse reexaminada. Em sua defesa, alegou não ter qualquer responsabilidade no evento, que teria ocorrido fora dos limites da ordem instituída ou, ainda, em decorrência de culpa da própria diretora do presídio.

De acordo com o relator do processo, desembargador Marcus Tullius Alves, embora o Estado à primeira vista não seja responsável por atos criminosos de terceiros, na verdade, ele o é pelos atos de seus funcionários que, no exercício de suas atribuições legais, pratiquem erros ou se omitam diante de fatos notórios.

“Penso que com relação à fatídica morte da vítima, os autos falam por si mesmo e a responsabilidade do Estado emerge cristalina”, afirmou o desembargador.

No que diz respeito à indenização fixada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, também não houve nenhuma modificação. “O valor estabelecido de R$ 300 mil a cada um dos autores, na hipótese, longe está de se revestir de caráter condutor de enriquecimento indevido, especialmente, levando-se em consideração que a administração tinha conhecimento anterior de que no interior do presídio já se tramavam contra a vida da vítima”, ressaltou o desembargador MarcusTullius. O Estado já apresentou novo recurso para que o caso seja revisto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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