Bichos e luvas pagas ao jogador de futebol são salário, e não indenização

Julgados - Direito do Trabalho - Domingo, 20 de novembro de 2005

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que bicho e luvas pagas ao jogador de futebol integram o salário e não podem ser consideradas indenização. A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos, um do Cruzeiro Esporte Clube e outro do goleiro Dida (Nelson de Jesus Silva), que joga atualmente no Milan, da Itália.

Luvas são antecipação salarial para viabilizar o contrato de trabalho e não há nenhuma circunstância que as caracterize como indenização, disse o ministro Renato de Lacerda Paiva, ao divergir do relator, juiz Samuel Corrêa Leite, convocado pelo TST quando se iniciou o julgamento dos dois recursos, em junho do ano passado. Redator designado do acórdão, o ministro, que havia pedido vista do processo, também descartou natureza indenizatória ao bicho, seguindo o voto do relator. Trata-se de salário, é um prêmio pago aos jogadores, disse.

No recurso, o Cruzeiro contestou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) que classificou como verba de natureza salarial o “direito de arena” (pago por terceiros para ter o direito de transmissão dos jogos), as luvas e o bicho. O relator havia acolhido parcialmente o recurso do Cruzeiro apenas em relação à natureza salarial das luvas que, segundo ele, teria caráter indenizatório.

A decisão da Segunda Turma do TST foi de negar provimento tanto ao recurso de revista do Cruzeiro como ao agravo de instrumento do goleiro. Mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o goleiro assegura o recebimento das diferenças de gratificações natalinas e férias decorrentes da inclusão dessas verbas de natureza salarial ao contrato de trabalho.

O Cruzeiro questionou inicialmente a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação no ponto referente ao direito de arena. A preliminar foi rejeitada pelo relator e, por unanimidade, pela Segundo Turma do TST. Segundo Samuel Corrêa Leite, a peculiaridade da verba ou a sua origem na legislação avulsa não deslocam a competência para outra esfera do Judiciário. O relator manteve a decisão do TRT/MG que determinou a repercussão da verba relativa ao direito de arena sobre a remuneração com reflexos sobre o FGTS, as férias e o décimo-terceiro, excluindo, entretanto, a incidência sobre adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

A defesa de Dida pretendia obter o pronunciamento do TST em relação à decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) que validou a renúncia do jogador à participação de 40% sobre o valor do passe quando da transferência para o time italiano.

O goleiro afirmou que renúncia foi obtida sob coação. O Cruzeiro alegou que houve troca de vantagens, pois o atleta obteve a pronta transferência para a Europa com fim do impasse das negociações com diretores do Milan. Para o TRT/MG, a renúncia foi válida, pois Dida tinha conhecimento da extensão do acordo.

O Tribunal Regional também considerou prescrito o direito de ação do goleiro relativamente aos contratos cujos prazos tenham expirado antes de agosto de 1997, já que a ação foi proposta em agosto de 1999. Embora o contrato de jogador de futebol seja, por determinação legal, sempre por prazo determinado (máximo de dois anos), não lhe é aplicável a prorrogação automática, a conversão em contrato por tempo indeterminado em caso de mais de uma prorrogação nem a soma dos contratos (previstas nos artigos 451, 452 e 453 da CLT)., de acordo com decisão do TRT, mantida pela Primeira Turma do TST.

Modelos relacionados

Juíza determina suspensão da anulação de 11 partidas do Brasileirão

A Juíza de Direito Munira Hanna, do 1º Juizado da 1ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre, determinou nesta sexta-feira (18/11) a...

Basta ao trabalhador afirmar que precisa de Justiça Gratuita

Para os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), mesmo assistido...

OAB-ES ganha liminar que isenta advogados do ISS

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo) obteve liminar na Justiça estadual suspendendo a cobrança de ISS (Imposto Sobre...

Bridgestone Firestone obtém isenção de multa por litigância de má-fé

A Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda não terá que pagar multa por litigância de má-fé a G&C Comercial Ltda. A decisão...

Interrupção de sustentação oral para almoço é cerceamento de defesa

A interrupção da sustentação oral da defesa diante do Tribunal do Júri configura constrangimento ilegal e leva à anulação do julgamento. A...

Corte de energia é ilegal se a dívida está sendo contestada judicialmente

Um consumidor de São Paulo garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito ao fornecimento de energia elétrica enquanto contesta...

Empregado que entrou em frigorífico 30x por dia ganha insalubridade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Grupo Pão de Açúcar (Companhia Brasileira de Distribuição) e manteve a...

TST reconhece validade de PDV do Banco de Santa Catarina (Besc)

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como válido o plano de incentivo à demissão voluntária instituído...

Montadora é obrigada a vender veículo conforme propaganda

O Código de Defesa do Consumidor deu à propaganda a natureza jurídica de um contrato. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de...

Universidade deve indenizar dona de carro furtado em seu estacionamento

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma universidade localizada em Alfenas, sul de Minas, a indenizar, por danos...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade