Empregado que entrou em frigorífico 30x por dia ganha insalubridade

Julgados - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 21 de novembro de 2005

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Grupo Pão de Açúcar (Companhia Brasileira de Distribuição) e manteve a condenação imposta em segunda instância relativa ao pagamento de adicional de insalubridade a um empregado exposto a variações bruscas de temperatura decorrentes de entrada e saída de câmara frigorífica várias vezes ao dia. A relatora do recurso foi a juíza Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro.

Por força de suas atribuições como balconista do setor de laticínios, o empregado era obrigado a entrar no frigorífico à 9/10º graus, permanecendo por cinco minutos durante vinte a trinta vezes por dia. Duas vezes por semana, permanecia no local durante dez a 15 minutos. A defesa do Grupo Pão de Açúcar sustentou que a tarefa era executada de modo intermitente (descontinuado), circunstância que afastaria o direito ao adicional.

De acordo com o artigo 189 da CLT, são insalubres as atividades ou operações que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A juíza relatora baseou seu voto na Súmula 47 do TST, segundo a qual “o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional”.

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura o recebimento de adicional respectivamente a 40%, 20% e 10% do salário-mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Ao assegurar o adicional, o TRT do Rio de Janeiro (1ª Região) apontou que temperatura fria artificialmente imposta em ambiente de trabalho é prejudicial à saúde do empregado e, fatalmente, ocasiona doença profissional. De acordo com a decisão, mantida pelo Primeira Turma do TST, “não há saúde que resista” a 30 entradas por dia em frigorífico.

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