Julgados - Direito Civil - Segunda-feira, 29 de novembro de 2004
O TJ de Minas Gerais condenou o município de Varginha a indenizar por danos morais, em quantia de R$ 20.000,00, a filha de cidadão falecido em virtude do não atendimento em um hospital público.
Além disso, em razão dos danos materiais, foi fixada uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, a partir da data do óbito.
O cidadão, embriagado e ferido em uma briga, foi levado à Fundação Hospitalar do Município, onde foi atendido por médico que apenas lhe forneceu medicamento para curar a embriaguez e o mandou para casa sem realizar os exames necessários. No dia seguinte ele sentiu fortes dores de cabeça e voltou ao hospital, vindo a falecer por traumatismo craniano.
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