Negado habeas-corpus a advogado com 513 ações por corrupção ativa

Julgados - Direito Penal - Quinta-feira, 24 de novembro de 2005

O advogado Antônio Belizário Leme teve negado seu pedido de habeas-corpus com o qual visava reunir as 264 ações penais a que responde no Rio Grande do Sul pela prática de fraudes em ações de busca e apreensão e reintegração de posse de veículos, com o oferecimento de vantagens ilícitas a oficiais de Justiça. O advogado ainda responde a 249 ações civis públicas sobre os mesmos fatos. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a defesa, haveria excesso na acusação e desrespeito ao princípio da proporcionalidade, com processos tramitando em 94 comarcas diferentes, além de um no próprio Tribunal de Justiça em razão de o co-réu ser prefeito municipal. As acusações são de prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Além disso, "o efeito final desta avalanche acusatória seria o mesmo se se propusesse uma única ação", afirmou, sustentando também a ocorrência de crime continuado. A conexão implicaria ainda economia processual, já que são as mesmas testemunhas em todos os casos.

Para o ministro Hélio Quaglia Barbosa, no entanto, não é possível a análise da ocorrência ou não da continuidade delitiva nas 264 ações penais por meio de habeas-corpus. "Observa-se que, somente de documentação, acostou aos autos o paciente mais de doze mil laudas", afirmou o relator.

"Para configuração do crime continuado, imprescindível a ocorrência dos seguintes requisitos: a) crimes da mesma espécie; b) condições de tempo que configurem uma periodicidade, ou ritmo certo entre as ações; c) delitos praticados em lugares próximos; d) semelhante maneira de execução; e) além do termo genérico ‘outras circunstâncias semelhantes’", completou. Além disso, a doutrina acrescenta a necessidade da unidade de desígnio entre os crimes como requisito à configuração da continuidade delitiva.

O pedido alternativo, de unificação dos processos por comarca, também seria impossível de ser avaliado por meio de habeas-corpus, já que demandaria igual análise ampla de provas para verificação dos demais requisitos da continuidade delitiva, configurada de modo óbvio apenas a identidade de lugares.

A unificação do processo, além de ser possível na fase de execução, poderia, caso feita agora, "ocasionar real ‘tumulto processual’, em face das diferenças no trâmite das centenas de ações, algumas inclusive já julgadas, como afirma o impetrante em petição recentemente encaminhada", afirmou o ministro.

O ministro Hélio Quaglia Barbosa também ressaltou que a defesa não conseguiu comprovar a ocorrência de prejuízo à ampla defesa, ao contraditório ou ao devido processo legal em razão da existência dos processos contra Belizário: "Se é verdade que seus advogados terão um certo trabalho em acompanhar tantas ações, não é menos certo que não restou demonstrado qualquer cerceamento à defesa do paciente ou infração ao processo legal."

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