Homem perde os braços em acidente e recebe indenização da Supervia

Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 24 de novembro de 2005

A 38ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Supervia a indenizar Cristiano Costa da Silva, que perdeu os dois braços em um acidente, tendo que amputá-los acima dos cotovelos. Em setembro de 2001, ao embarcar no vagão, o trem começou a se locomover aos trancos sem nenhum aviso, fazendo com que ele fosse jogado para fora, ficando entre a plataforma e o trem.

Cristiano afirmou que nenhum funcionário da estação de Vigário Geral, onde aconteceu o acidente, tentou ajudá-lo. Ele foi socorrido pelos Bombeiros e levado ao Hospital Getúlio Vargas, onde ficou internado por um mês, sem que a empresa tomasse qualquer iniciativa para auxiliá-lo.

A empresa alegou em sua defesa que se houve o acidente, foi porque a vítima se expôs ao risco abrindo as portas do trem ou viajando junto a elas. Em sua sentença, a juíza Daniela Brandão Ferreira considerou que “qualquer que tenha sido a causa do acidente, a empresa não cuidou de prover a segurança do usuário. Se houve embarque e acomodação para viagem de forma inadequada, ou algum ato para a abertura das portas, a Supervia, ciente da possibilidade de tais situações, deveria providenciar meios para evitá-las”.

A concessionária irá pagar R$ 90 mil por danos estéticos, R$ 150 mil por danos morais, pensão vitalícia no valor de 100% do salário mínimo e todas as despesas médicas incluindo próteses, tratamento psicológico e acompanhante para o auxílio em atividades diárias como alimentação e higiene.

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