Notícias - Direito Penal - Sexta-feira, 25 de novembro de 2005
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 5917/05, do deputado Gilberto Nascimento (PMDB-SP), que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) para garantir aos filhos de presidiárias o direito à amamentação por pelo menos quatro meses. É prevista a criação de áreas reservadas para berçários nos presídios.
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), relatora da proposta na comissão, ao defender a aprovação da medida, lembrou que o leite materno contém todos os nutrientes de que a criança precisa nos primeiros seis meses de vida, sendo fundamental para a saúde.
Além disso, segundo a deputada, a mãe que amamenta se sente mais segura e menos ansiosa, diminui o volume do útero mais rapidamente e evita a hemorragia no pós-parto, uma das principais causas de mortalidade materna no Brasil. A parlamentar ressaltou também que a mulher que amamenta tem, ainda, menos risco de contrair câncer de mama.
O aleitamento materno também é mais econômico para a família. No Brasil, explica Perpétua, um bebê pode custar metade de um salário mínimo por mês (incluindo gastos com mamadeiras, bicos, leites infantis, complemento, remédios, entre outros). "Garantir condições para o aleitamento materno nos presídios brasileiros é um dever do Estado e preocupação de toda a sociedade", defende Perpétua.
A Constituição Federal já assegura às presidiárias condições para que permaneçam com seus filhos durante o período de amamentação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade.
Finalmente, a Lei de Execução Penal, objeto de alteração pelo PL 5917/05, determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres sejam dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos. A proposta do deputado Nascimento inova ao estabelecer um tempo mínimo de aleitamento.
O projeto, que tem caráter conclusivo, segue para as comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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