Anúncio de alimento causador de obesidade pode ter restrição

Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 25 de novembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6080/05, do deputado Júnior Betão (PL-AC), que restringe a publicidade de bebidas e alimentos causadores de obesidade. Pela proposta, ficarão proibidos anúncios e merchandising desses produtos nas emissoras de rádio e televisão entre as 18 e as 21 horas. O objetivo é evitar o estímulo ao consumo desses produtos, em especial por crianças e adolescentes – faixa etária que apresenta maior índice de crescimento da obesidade no Brasil.

Dados da Organização Panamericana de Saúde indicam que a obesidade infanto-juvenil aumentou 240% nos últimos 20 anos no Brasil. Atualmente, mais de 20% das crianças e adolescentes brasileiros já podem ser considerados obesos ou portadores de sobrepeso. "Esse crescimento está diretamente ligado à divulgação massiva de produtos alimentares de alto teor calórico nessa faixa de horário ", explica o deputado.

Conforme estudo do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar da Universidade de Brasília, divulgado em 2000, cerca de 85% da publicidade de alimentos na TV é de produtos com alta concentração de gorduras e açúcares, como batata frita, achocolatados e refrigerantes.

O projeto prevê que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no prazo de seis meses após aprovação da matéria, estabeleça critérios para a classificação de alimentos e bebidas potencialmente causadores de obesidade. O controle dos anúncios será feito com base na classificação da Anvisa.

Estudo comparativo realizado pela Universidade de Brasília (UnB) sobre a legislação internacional demonstra que o controle da publicidade alimentar ajuda a reduzir a obesidade. No Canadá, na Suécia e na Noruega, as restrições foram adotadas há mais de uma década e contribuíram para reduzir a obesidade de crianças e adolescentes de forma progressiva. Em outros países como Índia, Malásia, França, Alemanha, Itália, Austrália, Polônia e Reino Unido, medidas restritivas estão em estudo.

Na Câmara já tramitam dois projetos relacionados ao controle da obesidade. O Projeto de Lei 1480/03, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), prevê a divulgação de mensagens de advertência sobre obesidade em embalagens de produtos muito calóricos. Já o Projeto de Lei 1890/03, da deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), obriga os restaurantes a divulgar informações sobre o valor calórico dos alimentos. Entretanto, o projeto do deputado Júnior Betão é o primeiro a restringir a publicidade de alimentos com elevados teores de gordura e açúcar.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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