Vantagens integram contrato antes de revogação de lei

Julgados - Direito do Trabalho - Terça-feira, 29 de novembro de 2005

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma servente da Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba (SP) a incorporação definitiva ao contrato de trabalho de vantagens obtidas por meio de acordo coletivo, como anuênios, qüinqüênios e cesta básica. Pela jurisprudência do TST, as condições de trabalho estabelecidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho vigoram apenas pelo prazo de sua vigência ( máximo dois anos), porém, o ministro-relator, João Oreste Dalazen, disse que o caso julgado era uma exceção.

Ocorre que as vantagens foram instituídas quando vigorava a Lei nº 8.542/92, que tratou da política nacional de salários no governo Itamar Franco, antes da edição do Plano Real. A lei estabelecia que as cláusulas de acordos, convenções e contratos coletivos integravam o contrato de trabalho, somente podendo ser reduzidas ou suprimidas por posterior acordo, convenção ou contrato coletivo de trabalho, ou seja, por instrumento normativo da mesma espécie daquele que criou o benefício. Esse dispositivo legal foi revogado por medida provisória, que se transformou na Lei nº 10.192/01, que dispôs sobre as medidas complementares ao Plano Real.

As vantagens – anuênios, qüinqüênios e cesta básica – constaram de Convenções Coletivas de Trabalho que abrangem os anos de 1992 a 1995, período em que, por força do artigo 1º da Lei nº 8.542/92, os benefícios obtidos por meio de acordos coletivos de trabalho incorporavam-se ao contrato individual de trabalho. O pagamento de diferenças de anuênios, qüinqüênios e cesta básica foi assegurado em primeira e segunda instâncias. No recurso ao TST, a defesa da Santa Casa alegou que não existe direito adquirido às condições de trabalho estabelecidas em norma coletiva, em função de sua vigência restrita (dois anos, no máximo).

De acordo com o ministro Dalazen, as condições de trabalho instituídas em acordos coletivos ao tempo da vigência do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.542/92, incorporaram-se ao contrato de trabalho da empregada, não podendo sofrer alteração posterior para pior, mediante congelamento ou supressão, sob pena de afronta ao artigo 468 da CLT, que veda alterações contratuais unilaterais e nocivas ao trabalhador. Esse dispositivo legal foi revogado pela Medida Provisória nº 1079, em 1995.

“A lei revogadora, contudo, não tem o condão de projetar efeito retroativo para apanhar cláusulas já constituídas do contrato de emprego e, assim, afastar a incorporação a este de vantagens que legitimamente passaram a integrá-lo, sob pena de fazer-se tábula rasa ao direito adquirido protegido constitucionalmente”, afirmou Dalazen. De acordo com o TRT de Campinas/SP (15ª Região), apesar de contestar o direito da empregada, a Santa Casa de Misericórdia remunerou corretamente os anuênios, qüinqüênios e cesta básica mesmo quando já não havia previsão em norma coletiva.

Modelos relacionados

TST valida acordo coletivo entre administração pública e servidor

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de celebração de acordos coletivos de trabalho entre a administração...

Queda de avião garante indenização à família de passageiro morto

O juiz da 29ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luiz Carlos Gomes da Mata, condenou, solidariamente, três empresas, sendo uma responsável...

Furto e ameaças geram indenização por danos morais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um menor e sua mãe (em caráter solidário) a indenizarem um professor aposentado, por danos morais...

Banco indeniza cliente por devolver cheque com fundos

Uma instituição bancária terá que indenizar um cliente, por danos morais, no valor de R$3.000,00. Isso porque a instituição devolveu um cheque...

Acordo obriga Volks a pagar insalubridade a empregado afastado

Para a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o acordo coletivo que assegura igualdade de tratamento entre empregados...

Torcedor não pode reclamar resultado de jogo de futebol na Justiça comum

A lei não concede ao torcedor o direito de buscar em juízo a impugnação do resultado de uma partida de futebol. O entendimento é da Juíza Maria...

OAB-PA obtém vitória contra horário de atendimento a advogado

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Ophir Cavalcante Junior, encaminhou ofício ao presidente nacional da OAB,...

Ministério deve contratar candidato que perdeu vaga por erro em telegrama

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, deferiu pedido de Diogo Rodrigues Vieira para que o Ministério da...

Tutela antecipada não se mantém após sentença de mérito

Não cabe reclamação contra sentença que, analisando o mérito, diverge de decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dada em...

Explosão de carga de veículo estacionado é indenizável pelo DPVAT

A esposa de um motorista de caminhão, morto após a explosão da carga do veículo quando este se encontrava estacionado em um posto de...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade