OAB-PA obtém vitória contra horário de atendimento a advogado

Julgados - Advocacia - Terça-feira, 29 de novembro de 2005

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Ophir Cavalcante Junior, encaminhou ofício ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato, informando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pela OAB-PA contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado.

O TJ havia negado provimento a um mandado de segurança ajuizado pela Seccional contra uma portaria expedida pela Juíza da 2ª Vara Cível, que estabeleceu o horário de 12h às 13h para atendimento a advogados na Corte.

“O Tribunal de Justiça do Pará, ao denegar a segurança, afirmou inexistir ilegalidade na portaria editada pela aludida juíza, só esqueceu de observar a Carta Magna e o nosso Estatuto (Lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB e da Advocacia), que garantem ao advogado ampla e merecida proteção no exercício de suas atividades”, afirmou Ophir Cavalcante Junior no ofício encaminhado a Busato.

Ainda no documento, o presidente da OAB paraense lembra que a decisão do STJ vai ao encontro da Campanha Nacional de Defesa das Prerrogativas, lançada pelo Conselho Federal da OAB e “servirá para nortear a postura que os advogados devem ter com relação ao Poder Judiciário, que, diariamente, desrespeita suas prerrogativas, impedindo o bom funcionamento da prestação jurisdicional”.

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