Notícias - Direito Eleitoral - Sexta-feira, 2 de dezembro de 2005
O presidente da Câmara, Aldo Rebelo, receberá o anteprojeto para a instituição de um Código de Defesa do Eleitor, formulado pelo Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE).
Segundo o autor da proposta, o coordenador-geral do PNBE, Percival Maricato, a proposição visa proporcionar aos eleitores condições legais de exigir conduta ética e coerente de todos os que se envolverem com eleições. A proposta inclui nesse item todos os que forem chamados a ocupar cargos públicos, especialmente os parlamentares e integrantes do Executivo. "Os políticos costumam fazer promessas antes de se elegerem ou serem indicados para um cargo público. Muitos deles, depois de eleitos ou nomeados, contrariam completamente a palavra empenhada, conduzem-se sem a mínima preocupação com a ética e não poucas vezes até com relação à lei e aos princípios de Direito."
Conduta de eleitos e eleitores
Maricato acrescenta que a proposta visa regular e alterar não só a conduta de eleitos e autoridades com cargos públicos, como de eleitores, candidatos, doadores de campanhas políticas e demais pessoas físicas ou jurídicas que tenham relações com eleições e órgãos públicos.
Para o coordenador-geral do PNBE, boa parte dos políticos e dos partidos tem se distanciado da sociedade. Com o Código de Defesa do Eleitor, será possível aos eleitores o exercício de uma fiscalização permanente sobre as atitudes das autoridades e sua coerência com os discursos de campanha.
Uso da internet
A fiscalização vai utilizar a internet e obrigará os detentores de cargos públicos a uma exposição transparente de seus atos. O sistema proposto prevê que os políticos registrem todas as suas manifestações em meio eletrônico e sejam permanentemente monitorados por um Sistema Público de Acompanhamento e Controle (SPAC), que contará com serviços para apurar reclamações e denúncias de eleitores.
O SPAC terá uma câmara de acompanhamento, formada por representantes dos três Poderes e da sociedade civil. Ela poderá censurar publicamente políticos e partidos, além de pedir medidas judiciais, quando for o caso. As infrações à nova legislação poderão ser punidas com multas e até com cassação de mandatos.
A proposta do Código de Defesa do Eleitor trará os seguintes pontos:
1- Sugestões de portais obrigatórios, completos, atualizados, de fácil acesso, contendo informações de órgãos legislativos, Justiça Eleitoral e partidos.
2- Obrigatoriedade de os órgãos legislativos informarem, por comunicação eletrônica, a todas as pessoas físicas ou jurídicas que se inscreverem em seus portais, com antecedência, sempre que forem votar um projeto de lei.
3- Necessidade de o parlamentar comunicar a seus eleitores seus atos mais importantes.
4- Formação e funcionamento do Sistema Público de Acompanhamento e Controle (SPAC) e de uma Câmara de Acompanhamento, entidade formada por representantes da sociedade civil e do Poder Público, inclusive dos Três Poderes da República, cuja principal função será permitir à sociedade civil um mínimo de controle sobre a atividade dos políticos, que não seja por eleições.
5- Câmara de Acompanhamento do SPAC (CA-SPAC), que terá entre suas funções permitir ou não o aumento de custos de órgãos legislativos por todo o País, inclusive remuneração dos parlamentares, aumento do número de funcionários à sua disposição, aumento da remuneração dos mesmos etc.
6- Definição das responsabilidades dos partidos políticos por seus candidatos e parlamentares, mantendo inclusive página especial em seu portal, com todos os parlamentares condenados por falta de ética, infrações à lei ou ao código, em nível federal, estadual e municipal.
7- Punições aos doadores mal-intencionados, eleitores e demais pessoas físicas e jurídicas que se envolverem com eleições buscando interesses escusos.
8- Uso intensivo da Internet para funções de controle e informação da sociedade civil.
9- Criação de fundos para partidos políticos, formados por contribuições de parlamentares.
10- Criação de fundo para o SPAC, a partir de contribuições dos parlamentos e decorrentes de multas a serem aplicadas a parlamentares que infringirem a lei ou o código.
11- Formação de códigos nos estados e municípios, que terão liberdade relativa para esse fim, nos limites da lei federal, o que propiciará inovações e debate político em cada município do País.
12- Penas diversas para políticos antiéticos, corruptos, culpados por atos irregulares e ilícitos.
13- Ênfase no direito à informação, mas também na responsabilidade do eleitor, pelos políticos que elege.
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