Servidor que adiar aposentadoria pode ficar isento do Imposto de Renda

Notícias - Direito Tributário - Sexta-feira, 2 de dezembro de 2005

Os servidores públicos efetivos que optarem por permanecer em atividade, após terem preenchido as condições para aposentadoria com proventos integrais, poderão ficar isentos de recolher Imposto de Renda. É o que estabelece o Projeto de Lei 5915/05, apresentado pelo deputado Gilberto Nascimento (PMDB-SP).

A proposta beneficia os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O autor argumenta que a aposentadoria do servidor representa uma perda para a administração pública, e o custo da isenção seria amplamente compensado pela sua permanência na ativa.

"Ao se aposentar, o funcionário torna o cargo vago, e a administração púbica, caso pretenda preencher a vaga, terá necessidade de realizar concurso público. Enquanto o concurso não se realiza, os serviços públicos são realizados de forma deficiente, com prejuízo para a população", diz Nascimento.

O novo servidor, acrescenta, não terá o mesmo grau de experiência que o aposentado, o que muitas vezes exige a oferta de treinamento. "Por esse motivo, é grandemente vantajoso para o serviço público que o funcionário permaneça na ativa. A aposentadoria é desvantajosa para a administração pública até mesmo sob o ponto de vista financeiro, pois ela terá que suportar o pagamento dos proventos do funcionário que se aposentou e do novo funcionário."

O deputado conclui ser conveniente instituir atrativos que façam o servidor permanecer em atividade, mesmo após ter completado as condições para a aposentadoria integral.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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