Julgados - Direito Administrativo - Terça-feira, 6 de dezembro de 2005
O Desembargador Vasco Della Giustina, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu liminarmente a Lei nº 1548/05, do Município de Alvorada, que criou verba indenizatória por convocação para sessão extraordinária em período de recesso do Legislativo local.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores. A lei determina que “os vereadores que comparecerem a sessão extraordinária farão jus a verba indenizatória no valor correspondente a um quarto de seus subsídios mensais por sessão”. A lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Alvorada.
Como se conclui da documentação juntada pelos autores, afirmou o magistrado, “o Projeto de Lei nº 74/05, foi apresentado, discutido, votado e aprovado no mesmo dia, ferindo normas das Constituições Federal, art. 64, e Estadual, art. 62, aplicados por simetria ao município”. Foram contrariados, ainda, anotou o Desembargador, disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo.
Também foi ferido o princípio da razoabilidade, entende o Desembargador Vasco - “pois não é crível que um projeto, com relativa repercussão, possa em poucas horas, sofrer toda esta tramitação, o que demonstra, à evidência, que ausente esteve o processo legislativo na criação da lei”.
A lei também é inconstitucional por fixar remuneração para Vereador na mesma legislatura, disse o julgador. “Assim agindo, os senhores vereadores legislaram em causa própria, ferindo o princípio da moralidade pública.”
Após período de instrução, a ADIn será levada ao Órgão Especial do TJRS para julgamento de mérito.
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