Julgados - Direito Processual Trabalhista - Quarta-feira, 1 de dezembro de 2004
O TST assegurou ao Banco do Brasil o direito de contestar perícia contábil que apurou diferenças de aposentadoria em favor do espólio de um funcionário aposentado.
De acordo com o relator, houve subtração das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Isso porque o juiz da segunda instância determinou a realização da perícia que serviu como prova da existência dessas diferenças de aposentadoria sem que o Banco tivesse a oportunidade de se manifestar sobre esses cálculos.
O TST determinou o retorno do processo ao TRT-SC para que seja proferida nova decisão, depois de ser assegurada a manifestação das partes sobre a perícia contábil.
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