Pedreiro com 23 Kg de maconha alega que droga era para consumo próprio

Julgados - Direito Penal - Quarta-feira, 7 de dezembro de 2005

O juiz substituto Fabiano da Silva, lotado na 2ª Vara da Comarca de Caçador, em Santa Catarina, condenou o pedreiro Claudiomiro Fogaça Antunes a pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.

Segundo denúncia formulada pelo representante do Ministério Público, Claudiomiro foi autuado em flagrante delito por uma guarnição da Polícia Militar quando chegava de ônibus na Rodoviária Municipal de Caçador, no início da madrugada do dia 22 de setembro deste ano, transportando 23 quilos de maconha distribuídos em 21 tabletes da droga, acondicionados em duas sacolas de lona.

Uma delas era carregada pelo auxiliar de serviços gerais Gilmar da Rosa, que acabou absolvido após comprovar que realizava a tarefa apenas por camaradagem, sem saber no entanto qual o conteúdo da sacola. Pessoas ouvidas no processo confirmaram desconhecer qualquer envolvimento de Gilmar com o consumo e tráfico de substâncias entorpecentes.

Enquanto o MP, em parecer, propôs a condenação de Claudiomiro e a absolvição de Gilmar, por falta de provas; a defesa dos acusados – além de pedir a absolvição de Gilmar – solicitou a desclassificação do delito imposto à Claudiomiro, do artigo 12 para o artigo 16, sob alegação de que a droga apreendida serviria para consumo próprio.

Isto porque, em seu depoimento, Claudiomiro alegou ser viciado em drogas desde os 13 anos, e que teria se deslocado até Foz do Iguaçu para adquirir a droga, numa tentativa de garantir sua dependência a preços módicos. O juiz Fabiano negou o pedido. “Ora, como se sabe, para a confecção de um cigarro da referida droga são suficientes pouco mais de 1 grama da substância, assim, em um ligeiro cálculo, considerando 2 gramas de maconha como a quantidade necessária para a confecção de um cigarro, teríamos, com mais de 23 Kg, aproximadamente 11 mil cigarros da droga.

Fumasse o acusado, cinco cigarros por dia, teria droga suficiente para os próximos 30 anos”, rebateu o magistrado, em sua sentença. Além da pena de reclusão, o réu também foi condenado a pagar 75 dias/multa.

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