Pesca comercial do marlin pode ser proibida por 20 anos

Notícias - Direito Ambiental - Sábado, 10 de dezembro de 2005

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou a proibição da pesca comercial do marlin azul (Makaira nigricans) e do marlin branco (Tetrapurus albidus) por 20 anos. A medida está prevista no Projeto de Lei 5241/05, do deputado Carlos Willian (PMDB-MG), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Jorge Pinheiro (PL-DF).

A proposta estabelece que, depois desse período, a proibição será revista pelo órgão ambiental responsável, que poderá permitir a pesca com a definição de cotas máximas, tamanhos mínimos e períodos de reprodução. Essa definição será feita com base em estudos científicos sobre as duas espécies.

O relator afirma que, embora o marlin possua valor comercial reduzido, é alvo da pesca comercial predatória, que ameaça as espécies azul e branca de extinção. "Essas espécies necessitam, portanto, serem preservadas da sanha predadora dos pesqueiros comerciais", argumentou.

Jorge Pinheiro destacou ainda que a preocupação com o risco de extinção das duas espécies fez a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap) editar, em 2004, instrução normativa que proíbe a comercialização dessas espécies até o dia 31 de dezembro de 2005. A instrução tem o objetivo de fazer com que os peixes capturados acidentalmente durante a pesca comercial sejam devolvidos ao mar.

O relator considerou, entretanto, que o projeto precisava ser aprimorado com a retirada do artigo que proíbe o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização dos peixes. Segundo ele, a medida já consta da legislação sobre os crimes ambientais.

O projeto segue para análise, em caráter conclusivo , das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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