Reajuste de serviço telefônico pode ser limitado à inflação acumulada

Notícias - Direito do Consumidor - Sábado, 10 de dezembro de 2005

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou a proibição de reajuste de cada serviço oferecido pelas operadoras de telefonia em índice superior ao da inflação acumulada. A medida está prevista no Projeto de Lei 3787/04, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP).

A proposta, que altera a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9472/97), determina que o índice de inflação a ser considerado para o reajuste será definido na regulamentação da mudança. Pelo substitutivo da relatora, em nenhum caso o aumento poderá ser superior ao índice pactuado nos contratos de concessão dos serviços.

Luiza Erundina sustenta que o modelo de gestão do setor de telecomunicações é bem sucedido, mas necessita de aperfeiçoamentos como o previsto pelo projeto. Ela lembra que, no modelo atual, as concessionárias têm flexibilidade para escolher os serviços que serão contemplados com reajustes maiores ou menores, desde que a média ponderada seja equivalente ao autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Assim, as empresas podem, por exemplo, reajustar a assinatura básica bem acima da inflação.

Segundo a relatora, o projeto corrige essa distorção. "Dessa forma, coaduna-se com demanda legítima da sociedade, que tem manifestado descontentamento com a forma abusiva pela qual as operadoras de telefonia têm reajustado suas tarifas, em especial a assinatura básica."

O projeto tramita em regime de prioridade e já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. Agora, ele segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que poderá aprová-lo em caráter conclusivo.

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