Cheque depositado em caixa eletrônico mas não creditado gera indenização

Julgados - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 12 de dezembro de 2005

Se o banco optou por disponibilizar aos seus clientes o serviço de caixa eletrônico, dispensando a prestação de serviços por pessoal qualificado, assume o dever de oferecê-lo com qualidade e segurança, oferecendo aos usuários sistemas ágeis e confiáveis.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição bancária a ressarcir a um empresário de Belo Horizonte o valor de um cheque depositado por ele em caixa eletrônico, que não foi creditado em sua conta-corrente.

Em março de 2001, a fim de minimizar o saldo negativo de sua conta, o empresário efetuou um depósito em cheque, no valor de R$1.000,00, em um caixa eletrônico, com previsão de lançamento do valor para o mesmo dia. Porém, não houve a compensação do cheque, o que resultou em saldo negativo da conta durante os meses de março, abril e maio, com cobrança de juros pela utilização de cheque especial.

O cliente ajuizou ação de indenização por dano material, a fim de ter compensado o cheque depositado, além da devolução do que o banco lhe cobrou indevidamente pela falta de saldo. Requereu também danos morais, alegando ter sido privado de realização de compras através de “redeshop”, passando por situação vexatória.

O juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte deferiu apenas o dano material, determinando que o banco calcule o saldo bancário do cliente considerando o depósito de R$1.000,00 e devolva a ele os valores descontados indevidamente, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

O banco alegou que o depósito não foi realizado porque o envelope que deveria conter o cheque estava vazio, mas um extrato comprova que o depósito realmente foi feito.

A instituição informou ainda que o envelope não estava violado quando foi conferido, e que o valor registrado no comprovante de depósito é referente ao que é digitado pelo depositante no caixa eletrônico no momento da operação, e ainda que o depósito só é confirmado após a conferência dos envelopes inseridos na máquina.

No entanto, os desembargadores Evangelina Castilho Duarte (relatora), Alberto Vilas Boas e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade entenderam que o banco não comprovou a ausência de defeito no serviço prestado.

Segundo a relatora, “é de se entender que o banco possua documentos emitidos pelos dois funcionários que abrem os envelopes de depósitos efetivados nos caixas eletrônicos, relatando as irregularidades encontradas, ou que possua o relatório produzido por sua inspetoria”.

No entanto, mesmo podendo produzir essas provas, o banco não se interessou, segundo a desembargadora, a apresentar nenhuma delas.

Modelos relacionados

Estado do RS deverá restituir Varig por ICMS recolhido indevidamente

A Varig S.A. Viação Aérea Riograndense tem direito a receber devolução de valores de ICMS, recolhidos indevidamente pelo Estado no RS sobre o...

Mesmo sem afastamento pelo INSS, doença profissional dá estabilidade

Para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), como a doença profissional e a doença do trabalho agravam-se...

Justiça do Trabalho é competente para cobrança de honorários advocatícios

Com base na nova competência da Justiça do Trabalho, de julgar conflitos decorrentes de qualquer relação de trabalho, não apenas das...

Mantido preço de imóvel com metragem menor do que a informada

Devido à impossibilidade de reavaliar contratos e provas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém preço de um apartamento em...

Agropecuarista que matou estudante por ciúme consegue habeas-corpus

Falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva leva Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder habeas-corpus ao...

Anulada sentença em ação contra a seguradora por acidente de trânsito

Anulada sentença em ação judicial na qual vítima de acidente de trânsito que ficou inválida tenta receber valores da companhia de seguro. A...

Para fins de adoção, domicílio a que se refere o ECA é o dos pais da criança

Em julgamento de sentença de adoção, a competência para julgar a ação é a do domicílio dos pais; somente se não existirem é que passa a ser...

Médico e ex-presidente do São Caetano responderão por homicídio culposo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na tarde desta terça-feira, 13, dois habeas-corpus em favor do médico do São...

Gugu Liberato segue respondendo a ação penal por falsa entrevista com PCC

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus em favor do apresentador Gugu Liberato, do programa Domingo...

Concedida liberdade a vereador acusado de matar para assumir cargo

Sete acusados pelo homicídio do vereador eleito de Vila Velha (ES) Elson José de Souza poderão aguardar o julgamento em liberdade. A decisão...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Consumidor

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade