Light terá que indenizar vítima de choque elétrico que teve o braço amputado

Julgados - Direito Civil - Terça-feira, 13 de dezembro de 2005

O Tribunal de Justiça do Rio condenou a Light Serviços de Eletricidade S/A a pagar uma indenização de R$ 70 mil a Pedro Carvalho dos Santos, que teve o braço esquerdo amputado após levar um choque de um fio de alta tensão da empresa.

Pedro dos Santos voltava do trabalho no dia 30 de junho de 1985, acompanhado de seu amigo Carlos Mendonça Leal, quando um fio da Light se rompeu, caindo sobre o corpo de Carlos. Na tentativa de salvar seu amigo, Pedro tentou retirar o fio com um bambu, mas acabou sofrendo também um choque que o deixou desacordado. Ao recobrar os sentidos, Pedro estava em um hospital e seu braço esquerdo havia sido amputado devido ao choque elétrico.

A Light se defendeu afirmando que “a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, pois livre e espontaneamente, ao tentar salvar o amigo, sofreu o choque”. A juíza Criscia Curty de Freitas Lopes, da 23ª Vara Cível, porém, entendeu que “fica claro que não foi a conduta de Pedro que deu causa exclusivamente ao dano ocorrido e sim o fato de um fio da rede de energia ter atingido o companheiro dele”.

A Light também terá que pagar uma pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos (R$1.200 mil) a Pedro, em virtude de ele ter ficado permanentemente incapacitado para exercer sua profissão de auxiliar de pedreiro.

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