Acordo tributário entre Brasil e México pode ser efetivado

Notícias - Direito Internacional - Sexta-feira, 16 de dezembro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a convenção assinada entre o Brasil e o México para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda. A convenção tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo 1737/05, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, elaborado com base na Mensagem 854/04, do Poder Executivo. O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), recomendou a aprovação da matéria.

Assinada na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003, a convenção prevê a troca de informações entre as autoridades fiscais e estabelece regras para evitar tratamento diferenciado aos contribuintes dos dois países. O texto permite, por exemplo, que o residente em um dos países obtenha um crédito referente ao imposto sobre os rendimentos, caso esse imposto já tenha sido pago no outro país.

A convenção também regulamenta a tributação de rendimentos de bens imóveis, lucros de empresas, lucros provenientes da exploração de navios e aeronaves no tráfego internacional, dividendos, juros pagos a residentes dos dois países, royalties, ganhos de capital, serviços pessoais, remuneração de direção e jetons, rendimentos de artistas e desportistas, pensões, pagamentos por funções públicas e remuneração de professores, pesquisadores e estudantes.

O projeto já foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação. O texto segue agora para votação em Plenário.

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