Fabricante de fogos de artifício indeniza por acidente com seu produto

Julgados - Direito Civil - Sexta-feira, 16 de dezembro de 2005

Uma empresa fabricante de fogos de artifício, localizada em Santo Antônio do Monte, terá que indenizar, com 50 salários mínimos, uma pessoa que sofreu acidente com um de seus foguetes, na cidade de Camanducaia. A decisão foi da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No dia 6 de agosto de 2003, estava sendo realizada uma festa religiosa, em frente à Igreja Bom Jesus, em Camanducaia, quando um foguete explodiu na mão esquerda de um dos festeiros. Ele foi atendido no hospital daquela cidade, sendo transferido para Pouso Alegre. Mesmo com os cuidados médicos, foi preciso amputar parte do dedo indicador da sua mão esquerda.

A vítima ajuizou uma ação, cobrando danos morais e estéticos da fabricante. A juíza de 1ª instância estabeleceu, em sua sentença, uma indenização de 50 salários mínimos, vigentes à época do pagamento, acrescido de juros desde a data do acidente.

Inconformada, a fabricante recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não havia defeito no foguete, tendo o acidente ocorrido por culpa exclusiva do festeiro, que não manuseou corretamente o artefato. Afirmou também não ser de sua fabricação o foguete do acidente.

A turma julgadora, formada pelos desembargadores Elpídio Donizetti (relator), Fábio Maia Viani e Francisco Kupidlowski, confirmou a sentença da juíza da comarca de Camanducaia.

Segundo o relator, a prova testemunhal comprovou que o foguete era mesmo de fabricação da empresa de Santo Antônio do Monte. Por outro lado, foi comprovado também que a vítima possuía certa experiência em lidar com fogos de artifício. “Não se pode afirmar que a vítima fez uso incorreto dos explosivos, razão pela qual não há que se falar em culpa exclusiva desta ou de terceiro”, concluiu o relator.

Modelos relacionados

Autorizada transferência de veículo com multas

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça concedeu liminar, anulando ato do Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais...

Taxa de Coleta de Lixo não pode ser cobrada de forma diferenciada

A unidade de medida da taxa deve ser rigorosamente a mesma para todos os usuários do mesmo serviço. Por isso, não se faz possível a cobrança...

Hospital é condenado por alta precoce e morte de recém-nascida

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou condenação (confira abaixo) de Instituição...

Em acidente causado por menor é responsabilidade dos pais indenizar

Vítima de acidente que resultou na cegueira de um olho, menina de seis anos terá de ser indenizada pelo responsável do menor causador da lesão....

Dano moral não pode ser presumido, tem de ser provado

Se a lei proíbe a discriminação por motivo de idade, tanto na contratação do trabalhador quanto na sua permanência no emprego, não há...

Homem condenado por andar com rottweillers durante o dia sem focinheira

O juiz Joaquim Domingos de Almeida, do 9º Juizado Especial Criminal (Barra da Tijuca), condenou um homem a 15 dias de prisão por andar com dois...

Fundação obtém liminar e volta ao controle da Varig

A Fundação Rubem Berta e a FRB Participações foram reconduzidas ao controle da Varig. A decisão foi tomada pelo desembargador Siro Darlan, às...

Mulher que tentou matar deficiente é condenada a 11 anos

A dona de casa Cristiane Pedrelli, 24 anos, residente em Timbó, foi condenada a 11 anos, dois meses e seis dias de reclusão em regime integralmente...

Cabível indenização por danos morais pela morte de irmão em acidente

Os irmãos têm direito à reparação por dano moral sofrido com a morte do irmão. O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior...

Desnecessária interpelação prévia para cobrança de cotas de condomínio

A mera cobrança de quotas condominiais não exige a interpelação prévia, visto que há prazo certo para o vencimento da obrigação. Com esse...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade