Homem condenado por andar com rottweillers durante o dia sem focinheira

Julgados - Direito Penal - Sexta-feira, 16 de dezembro de 2005

O juiz Joaquim Domingos de Almeida, do 9º Juizado Especial Criminal (Barra da Tijuca), condenou um homem a 15 dias de prisão por andar com dois cachorros da raça rottweiller sem focinheira, no período da manhã, em dia de semana, no calçadão da Praia da Barra. O magistrado afirmou que Renato Peixoto Leal Filho, que respondeu por omissão de cautela na guarda ou condução de animais, trazia em via pública animais que não teria condições de conter.

Segundo o policial que trabalhava no local, o réu alegou desconhecimento da lei que proíbe o trânsito de determinadas raças durante o dia. O policial disse ainda que Renato, que não compareceu à audiência de instrução e julgamento, resistiu à prisão dizendo que eles tinham que prender era bandido.

Para o Ministério Público, o acusado trazia em via pública animais de grande porte, com uma mordida que tem força equivalente a pressão de uma tonelada, que não teria condição de conter. “Se o animal é de grande porte e é conduzido em via pública, onde havia pessoas transitando sem os meios técnicos que impeçam totalmente a possibilidade de agressão por parte do animal, este perigo abstrato existe”, afirmou o juiz na sentença.

Renato Peixoto Leal Filho já cumpriu transação penal por dirigir em via pública sem habilitação e atualmente cumpre outra transação penal por uso de entorpecentes. Segundo decisão de nove de novembro deste ano, também do Juizado Especial Criminal da Barra, ele terá de freqüentar o grupo Narcóticos Anônimos, uma vez por semana, durante dois meses.

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