Mantida prescrição de créditos de celulares pré-pagos da Oi

Julgados - Direito do Consumidor - Terça-feira, 20 de dezembro de 2005

Até posterior julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um recurso especial da empresa TNL PCS S/A, cuja denominação fantasia é "Oi", fica mantida a prescrição dos créditos do sistema de celulares pré-pagos. A decisão é da Primeira Turma do STJ, na qual prevaleceu o entendimento do ministro Francisco Falcão, relator da medida cautela apresentada pela empresa.

O julgamento da ação que discutia a validade de créditos de celulares pré-pagos da "Oi" estava empatado. O relator da medida cautelar, ministro Francisco Falcão, havia se manifestado em favor da empresa, e o ministro José Delgado, que havia pedido vista do processo, votava pela denegação do pedido .

Na medida cautelar, a empresa de telefonia móvel tentava garantir a um recurso especial que será apreciado no STJ o efeito de interromper a validade da decisão tomada na instância anterior, a qual acaba com a prescrição dos créditos do sistema de celulares pré-pagos.

Inicialmente, em decisão individual, o ministro Francisco Falcão havia indeferido o pedido de liminar da Oi. No entanto, ao analisar contestação apresentada pela empresa, decidiu encaminhar à Primeira Turma a apreciação do caso e manifestou-se pela concessão da liminar.

A alegação da empresa foi a de não existir ilegalidade quanto ao prazo de 90 dias para a utilização dos créditos adquiridos pelos usuários de celulares pré-pagos, uma vez que a regra está prevista em determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Oi argumenta ainda que, caso não seja dada a liminar conferindo o efeito suspensivo ao seu recurso, o processo principal será ineficaz porque ela não terá mais como recuperar cerca de R$ 16 milhões, valor que teria como prejuízo em função da mudança do sistema.

O ministro José Delgado pediu vista para melhor exame e, ao apresentar seu entendimento, destacou não ter ficado demonstrado no processo que ocorreria algum dano grave caso o efeito suspensivo não fosse concedido. Em seu voto-vista, o ministro discorda do relator, ressaltando que, a seu ver, a prescrição dos créditos leva ao enriquecimento ilícito por parte das empresas de telefonia celular, que, depois de 150 dias sem que haja ativação de novos créditos, podem cancelar a linha sem qualquer ressarcimento ao consumidor.

Devido ao empate, o ministro Luiz Fux, presidente da Turma e terceiro a votar, pediu vista, interrompendo o julgamento. Ao apresentar seu ponto de vista, o ministro concordou com o relator. Os ministros Teori Albino Zavascki e Denise Arruda também seguiram a mesma linha de raciocínio.

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