Empresa de terá de indenizar franqueadas por quebra de contrato

Julgados - Direito Comercial - Sexta-feira, 3 de dezembro de 2004

A empresa FLX Consultoria e Franchising Ltda, de propriedade de Luma de Oliveira, não conseguiu, no STJ, reverter decisão da Justiça carioca que a condenou ao pagamento de danos materiais e morais à Haruê Perfumaria e Cosméticos Ltda. e outras nove empresas, em valor ainda a ser calculado.

As empresas firmaram contrato de franquia para a utilização da marca ´Clarity` de produtos cosméticos e de perfumaria, de propriedade da empresa FLX, mas esta se omitiu no cumprimento das obrigações contratuais, falhando até mesmo na divulgação da marca, além de promover a venda direta dos produtos nos mesmos territórios das lojas franqueadas.

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