Notícias - Direito Tributário - Quinta-feira, 22 de dezembro de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6067/05, que isenta da cobrança do PIS/Pasep e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) as receitas das empresas decorrentes da venda de produtos destinados à merenda escolar. A proposta foi apresentada pelo deputado Wilson Cignachi (PMDB-RS) e altera a Lei 10865/04, que instituiu a cobrança do PIS e da Cofins na importação de insumos, o que aumentou a carga tributária dessas empresas em cerca de dez pontos percentuais.
Para ele, a merenda escolar assumiu o papel de um programa de alimentação para a população carente e, por isso, precisa de incentivos fiscais para ser estimulada. "Para muitos alunos brasileiros, a merenda escolar é a única refeição diária razoavelmente apropriada", afirma Cignachi. O parlamentar lembra que esse programa é administrado pelas direções das escolas, que são orientadas a optar por alimentos regionais. Com a isenção total do PIS/Pasep e Cofins, ele espera melhorar o cardápio dos 36,4 milhões de alunos atendidos, contribuindo para a permanência deles nas salas de aula.
Cignachi também disse que apresentou o projeto para evitar que a elevada carga tributária comprometa o programa da merenda escolar. "Espero que os estados adotem semelhante incentivo, por meio da redução das alíquotas do ICMS para os produtos destinados à alimentação escolar", salientou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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