Trabalho rural de menor de 14 anos é computado para aposentadoria

Julgados - Direito Previdenciário - Sexta-feira, 3 de dezembro de 2004

O trabalho rural prestado por menor de 14 anos pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Esse é o entendimento do STJ, que negou recurso por meio do qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretendia reformar a decisão anterior que garantiu a trabalhadora o direito de ter considerada, para fins de aposentadoria, o período trabalhado na propriedade rural de sua família.

No entendimento do relator, o fato de o menor não constar na lista de segurados antes do advento da Lei nº 8.213/91 não justifica o impedimento para fins de reconhecimento do tempo de serviço prestado, podendo as atividades desenvolvidas em regime de economia familiar, ser comprovadas por meio de documentos em nome do pai de família, que conta com a colaboração efetiva da esposa e filhos no trabalho rural.

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