Passageira será indenizada por acidente ao tentar entrar em embarcação

Julgados - Direito Civil - Sexta-feira, 23 de dezembro de 2005

A Justiça do Rio condenou a Barcas S/A a pagar uma indenização de R$ 22 mil a uma passageira que fraturou o pé ao tentar embarcar na ilha de Paquetá. Lucia Helena Ferreira de Souza estava entrando na embarcação, quando esta se afastou da plataforma. A passageira só não caiu no mar porque conseguiu se apoiar com um dos braços, sendo puxada por seu namorado. Porém, no momento em que estava pendurada, o seu pé direito foi atingido. Lucia só não foi esmagada, porque conseguiu subir à superfície segundos antes de a barca chocar-se contra a plataforma.

A empresa afirmou que no dia do acidente o mar estava agitado e por isso havia dois funcionários orientando e ajudando os passageiros a embarcarem, o que foi desmentido por uma testemunha e pela própria Lúcia. Nenhum funcionário das Barcas S/A socorreu a passageira, que recebeu os primeiros socorros no Hospital Municipal de Paquetá e depois foi encaminhada ao Hospital Souza Aguiar, no Centro do Rio.

Por causa do acidente, Lucia precisou ficar com o pé engessado durante quase três meses e teve que comprar uma muleta para se locomover. Também foi obrigada a passar por vinte sessões de fisioterapia, ficando total e temporariamente incapacitada por nove meses, de acordo com o laudo do perito.

A juíza Carla Faria Bouzo, da 24ª Vara Cível do Rio, sugeriu em sua sentença que “a solução adequada seria a colocação de uma espécie de ponte móvel, ligando a plataforma e a embarcação, a fim de diminuir o afastamento entre elas”. De acordo com a juíza, essa iniciativa seria exigível por conta da obrigação de modernização dos serviços, prevista na lei de concessões.

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