Julgados - Direito Constitucional - Terça-feira, 27 de dezembro de 2005
O Desembargador João Carlos Branco Cardoso, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu a vigência da Lei nº 2.335/05, de Quaraí, que proíbe a prática de assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal. A ação questionando a constitucionalidade da legislação foi proposta à Justiça pelo Prefeito João Carlos Vieira Gediel.
A lei conceitua ´assédio moral´ e prevê diversas penalidades que seriam impostas após processo administrativo disciplinar. Assédio moral, como o previsto na lei, é considerado toda ação, gesto ou palavra que, praticados de forma repetitiva por servidor público, no exercício de suas funções, vise a atingir a auto-estima e a integridade psico-física de outro servidor, com prejuízo de sua competência funcional.
Também prevê a legislação agora suspensa que o assédio moral evidencia-se, por exemplo, quando forem impostas atribuições e atividades incompatíveis com o cargo ocupado ou em condições e prazos inexequíveis; se o servidor for designado para funções triviais, em detrimento de sua formação técnica; caso lhe sejam sonegadas informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções; e se forem praticadas ações, gestos ou palavras que denunciem desprezo ou humilhação, isolando-o de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores.
Para o magistrado, “o art. 6º, II, ´d´, da Constituição Estadual estabelece a competência privativa do Chefe do Poder executivo para a iniciativa de leis que envolvam os servidores públicos e seu regime jurídico, o que evidencia o vício de iniciativa da lei ora impugnada”.
Após período de instrução, a ação será submetida ao Órgão Especial do TJRS, para avaliação final.
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