Polícia penitenciária pode ser criada por Emenda Constitucional

Notícias - Direito Constitucional - Quarta-feira, 28 de dezembro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 308/04, do deputado Neuton Lima (PTB-SP), que cria a polícia penitenciária no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

O objetivo é liberar os policiais civis e militares da função de agentes e guardas penitenciários, para que se dediquem às suas atividades normais de combate ao crime. A polícia penitenciária deverá concentrar-se na defesa interna e externa dos presídios e na captura de presidiários fugitivos.

De acordo com a relatora, deputada Juíza Denise Frossard (PPS-RJ), a criação da polícia penitenciária está em sintonia com as necessidades da segurança pública. "É um complemento necessário à organização policial que se afina com o sistema em vigor", afirma. Ela acredita ainda que a justificativa da proposta encontra eco no meio social.

A relatora, no entanto, apresentou emenda suprimindo item da proposta que incluía entre as funções da polícia penitenciária desempenhar atividades correlatas, por considerá-lo sem conteúdo; e parágrafo que tratava dos requisitos para ingressar na carreira de policial penitenciário, argumentando que a matéria deve ser regulada em lei ordinária.

De acordo com a proposta, as polícias penitenciárias terão a incumbência de:

- supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e externa dos estabelecimentos penais;
- promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem garantir a segurança e a integridade física dos presos, dos funcionários e dos terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário;
- diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da segurança pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem à recaptura de presos foragidos das penitenciárias;
- promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem coibir o narcotráfico direcionado aos presídios; e
- promover a defesa das instalações físicas das penitenciárias.

A proposta agora será encaminhada a uma comissão especial que analisará o seu mérito. Depois, seguirá para votação pelo Plenário.

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