Notificação de autuação fiscal deve ser sempre assinada pelo devedor

Julgados - Direito Tributário - Sábado, 31 de dezembro de 2005

A intimação, em autuação fiscal, deve ser sempre recebida pelo próprio devedor e não por terceiros, como zelador, porteiro, síndico de prédio, ou mesmo por pessoa da família. Com essa diretriz, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação do Estado do Rio Grande do Sul contestando sentença que extinguiu ação de execução fiscal, por não ter havido notificação pessoal do auto de lançamento lavrado.

Salientou o relator do recurso no TJ, Desembargador Roque Joaquim Volkweiss, que a coleta da assinatura deve ser feita de preferência no próprio auto de lançamento, nada impedindo, entretanto, a obtenção via Aviso de Recebimento (AR) dos Correios, desde que pessoalmente. “Deve ser respeitada a individualidade do autuado, cujo dever é pessoal, com reflexos no seu patrimônio”, explicou.

O magistrado advertiu também para a ineficácia jurídica de advertência constante em Termo de Infração no Trânsito (TIT), considerando o sujeito passivo desde logo notificado do Auto de Lançamento que poderá ser gerado. Disso decorre a nulidade de inscrição do débito em dívida ativa, bem como o título executivo daí extraído e a conseqüente ação de execução fiscal.

Partindo do caso em análise, alertou para erros e abusos comumente cometidos pela Fiscalização do ICMS no trânsito de mercadorias, em que o Termo de Infração no Trânsito (TIT) é indevidamente lavrado por Técnico do Tesouro do Estado. “Sem poderes para tanto, quando deveria ter sido lavrado por Agente Fiscal do Tesouro do Estado, única autoridade administrativa que detém competência para tanto.”

E completou: “Sem essas prévias cautelas por parte da autoridade administrativa encarregada do lançamento inexistirá, pois, materialmente, a dívida tributária e, via de conseqüência, a inscrição e extração da respectiva CDA, e, ainda que formalmente existentes, serão sempre, sob o ponto de vista jurídico, nulas e ineficazes, vale dizer, inexistentes, comprometendo a execução.”

Acompanharam o voto do relator o Desembargador Adão Sergio do Nascimento Cassiano e o Juiz Convocado ao TJ Túlio de Oliveira Martins, em sessão de julgamento ocorrida em 28/12.

Modelos relacionados

Advogado sócio não é empregado de escritório onde trabalha

Para a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), não existe relação de emprego entre o advogado e a sociedade de...

Suspeito de contrabando no Mato Grosso do Sul vai continuar preso

Preso desde o último dia 6 de dezembro sob a suspeita de contrabando e outros sete crimes, o empresário Márcio Irala de Lima, sócio-proprietário...

Empresa de instalação de banheiros não consegue isenção de ICMS

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, indeferiu liminar proposta pela empresa...

Devedor pode ser incluído em cadastro mesmo com ação está na Justiça

A inscrição do nome do devedor nos cadastros, quando a dívida está sendo discutida judicialmente, só deve ser impedida se demonstrado o efetivo...

Estudante não consegue liminar para inscrição em seleção do Prouni

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a liminar impetrada pela defesa de...

Considerada legal a cobrança de tarifa básica na telefonia no RS

Não há ilegalidade na cobrança da tarifa básica prevista no contrato de prestação de serviços firmado entre o usuário e a Brasil Telecom. Com...

Município não deve cobrar ISS sobre serviços de tabelionatos

Os serviços prestados pelos notários e registradores públicos não são tributáveis pelo Imposto sobre Serviços (ISS). O entendimento é da 2ª...

Empresa aérea deve indenizar passageiro por atraso excessivo do vôo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou condenação da Varig S/A (Viação Aérea Rio-grandense), que deverá...

Inadimplentes não têm legitimidade para solicitar cancelamento de registro

Cliente inadimplente não tem legitimidade para solicitar ao banco credor o cancelamento de cadastro negativo em órgãos como o SPC, Serasa e Bacen....

Resultado não esperado em cirurgia plástica motiva dano moral

Cirurgia plástica de natureza estética não caracteriza obrigação de meio, mas obrigação de resultado. A prestação do serviço médico deve...

Temas relacionados

Julgados

Direito Tributário

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade