Renúncia pode não impedir processo por quebra de decoro

Notícias - Direito Eleitoral - Quinta-feira, 5 de janeiro de 2006

O Projeto de Resolução (PRC) 269/05, do deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), permite a abertura de processo disciplinar para averiguação de quebra de decoro parlamentar contra deputado que já tiver renunciado ao mandato. Atualmente, deputados acusados de quebra de decoro podem renunciar antes da instauração de processo disciplinar, pelo Conselho de Ética. Se a renúncia ocorrer depois da instauração do processo, conforme a Constituição, ela só tem efeito após a conclusão do processo.

Conforme o projeto, na apreciação do processo disciplinar deputados que já renunciaram, o Plenário vai declarar se ocorreu ou não conduta incompatível com o decoro parlamentar. Em caso positivo, o parlamentar estará sujeito à pena de inelegibilidade por oito anos, hoje aplicada para os parlamentares cassados.

Segundo Aleluia, "a proliferação de renúncias que pretendem exclusivamente impedir as investigações exige resposta daqueles que estão comprometidos com a apuração das acusações de corrupção e com a punição dos culpados".

O projeto tramita apensado ao PRC 23/03, do deputado Paulo Lima (PMDB-SP), que trata do mesmo assunto. As duas propostas vão ser examinadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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