Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 5 de janeiro de 2006
O juiz de plantão do Fórum Lafayette, Alyrio Ramos, deferiu uma liminar reintegrando o terreno ocupado por um bar, na orla da lagoa da Pampulha, conhecido como "Redondo", ao município de Belo Horizonte. O processo tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
Segundo o processo, o Município de Belo Horizonte concedeu, sob contrato de arrendamento, o imóvel na Av. Otacílio Negrão de Lima, 855, bairro São Luiz, às margens da lagoa da Pampulha. O primeiro contrato, com duração de cinco anos, teve inicio em agosto de 1974. Em seguida, em 1980, foi firmado novo contrato, com duração de mais 5 anos. E assim, sucessivamente, o contrato foi renovado até o ano de 2005, quando não houve mais interesse público na continuação do mesmo.
Ainda segundo o processo, em agosto do último ano, o representante legal do bar foi notificado do desinteresse em renovar o contrato e teve um prazo de 30 dias para desocupá-lo. O que não aconteceu. Dessa forma, o bar passou a ser considerado esbulhador, ou seja, considerado como em posse irregular.
A área ocupada pelo bar está dentro do perímetro de tombamento do município, do IEPHA e do IPHAN. Segundo os autos, "os demais edifícios que compõem este conjunto vêm sendo restaurados através de intervenções, tornando-se urgente e necessário o resgate da identidade do "Redondo", devolvendo-o à Pampulha com suas linhas originais". A Prefeitura pretende transformar o local em um centro turístico.
O juiz, em sua decisão, além de determinar a imediata devolução do terreno ao Município de Belo Horizonte, ainda excluiu, expressamente, o direito a retenção das benfeitorias.
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