Intimação por edital conta a partir de sua publicação

Julgados - Direito Processual Civil - Segunda-feira, 9 de janeiro de 2006

Em se tratando de intimação por edital, o prazo começa a fluir meramente de sua publicação, pois ela não necessita, para completar-se, de nenhuma dilação de prazo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de recurso interposto por Otávio Araújo contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, na qual se afirmou que "não há necessidade de fixação de prazo em edital de intimação".

O Tribunal estadual, ao julgar o agravo de instrumento interposto por Araújo em ação de execução movida pelo Banco Econômico S/A, negou provimento ao recurso considerando que, "no caso em exame, a questão versada refere-se à intimação da penhora, pressupondo que o executado já tomou ciência do feito, não necessitando, desta forma, de todas as precauções inerentes ao edital de citação que, por ter a função de dar ciência da ação ao réu, reclama maiores cuidados".

Inconformado, Araújo recorreu ao STJ alegando que, à falta de regulamentação específica, aplicam-se à intimação os preceitos estabelecidos para a citação. Sustentou, ainda, que, não tendo sido observado o estatuído no artigo 232, inciso IV, do Código de Processo Civil, nula é a intimação por edital que teve por objetivo dar ciência a ele da penhora efetivada nos autos da execução.

Ao decidir, o relator, ministro Barros Monteiro, destacou que a controvérsia reside em saber se, na intimação por edital, hão de ser observadas as mesmas regras pertinentes à citação por edital. O ministro ressaltou que, pela sistemática do CPC, deve-se entender que a dilação determinada consoante o artigo 232, IV, não se estende às hipóteses de intimação por edital.

"Basta atentar-se à circunstância de que o artigo 241 do mesmo Codex, ao cuidar do início do prazo, nos seus incisos I e II, reporta-se à citação e à intimação. No entanto, no inciso V, tal dispositivo refere-se tão-só à citação por edital, dispondo que, nela, o prazo para manifestação corre, uma vez finda a dilação assinada pelo juiz", afirmou.

Modelos relacionados

Ainda que o empregado concorde, empresa não pode reduzir vale-refeição

Ainda que autorizada pelo empregado, é nula a renúncia de um benefício para a implementação de outro de valor inferior. Com base neste...

Banco deve indenizar por falha no processamento de depósito com envelope

Correntista deve ser indenizada porque cheque foi devolvido por insuficiência de fundos em razão de banco não ter processado depósitos feitos por...

Município condenado por acidente de trabalho

Trabalhador vítima de acidente de trabalho por não receber equipamentos de segurança do empregador deve receber pensão mensal integral e...

Jovem vítima em abordagem policial violenta será indenizado pelo Estado

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou que o Estado deve reparar o dano sofrido por...

Inscrição indevida em cadastro negativo leva banco a pagar indenização

É negligência da instituição financeira aceitar cheques fraudados, sem conferir a autenticidade dos documentos. Esse é o entendimento unânime...

Justiça restabelece auxílio-doença a portador de deficiência

Portadora de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) obteve no Tribunal de Justiça do Rio...

Comissão com servidor não-estável torna nulo processo administrativo

É nulo o processo administrativo disciplinar cuja comissão processante é composta por servidor não-estável. Com esse entendimento, o ministro...

Síndicos de condomínios não são isentos da taxa condominial

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ao Sindicato das Empresas de Compra e Venda Locação e...

Companheira tem direito de habitação sobre imóvel de família

A companheira tem, por direito próprio e não decorrente de testamento, o direito de habitação sobre imóvel destinado à moradia da família nos...

Menor trazido ao Brasil pelo pai sem autorização da mãe voltará para Bolívia

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu conceder o exequatur (ato que homologa sentença de tribunal...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade