Candidato consegue na Justiça alterar limite de idade de concurso da PM

Julgados - Direito Administrativo - Terça-feira, 10 de janeiro de 2006

Um candidato que teve sua inscrição indeferida em concurso de acesso ao quadro de oficiais da Polícia Militar poderá realizar o exame escorado em liminar obtida em mandado de segurança impetrado junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Rogério Golin teve sua inscrição indeferida por contar 29 anos – o edital do concurso limita a idade dos candidatos em 25 anos, 11 meses e 30 dias. Segundo o juiz substituto de 2º Grau Sérgio Izidoro Heil, relator do mandado, a Constituição veda discriminação por critério de idade no caso de admissão em cargo público, ainda que permita determinadas restrições – desde que estabelecidas em lei – aplicáveis aos casos envolvendo militares.

No caso em análise, sustenta o magistrado, é preciso aplicar o princípio da razoabilidade. “As restrições estabelecidas em lei para acesso dos candidatos aos concursos públicos somente se legitimam se, de acordo com o caso concreto, se justificarem como instrumento para proteção e defesa do interesse público. A meu sentir, tal conclusão não foi observada pela restrição de idade supra referida, não havendo motivo razoável que explique a exclusão de candidatos com capacidade física e mental absolutamente hígida, exclusivamente por terem ultrapassado o exíguo tempo dos 25 anos, 11 meses e 30 dias”, anotou Izidoro Heil, em seu despacho liminar.

Golin, desta forma, está apto a proceder sua inscrição ao concurso, cujo prazo final expira em 16 de janeiro, e consequentemente realizar as provas. O mérito do mandado de segurança ainda será objeto de análise por parte do TJ.

Modelos relacionados

É possível cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria

É possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria quando há o surgimento da moléstia em data anterior à edição da Lei nº...

Auxílio-acidente deve ser concedido desde a apresentação do laudo em juízo

Benefício previdenciário decorrente de ação acidentária tem como termo inicial a apresentação em juízo do laudo pericial. Com esse...

Banco Santander pode contratar com capitalização mensal de juros

O ministro Humberto Gomes de Barros, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso do Banco Santander Brasil...

Cooperativas de crédito são isentas do recolhimento do PIS

As sociedades de crédito estão impedidas de praticar atos não cooperativos, uma vez que as transações ocorrem entre a cooperativa e seus...

Revogada prisão de homem considerado depositário infiel

É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial. Com esse entendimento, a 9ª...

Doze anos de concubinato dão direito à indenização de R$ 10 mil

Pela convivência em 12 anos de concubinato, mulher tem direito a ser indenizada. Foi assim que decidiu, por unanimidade, a 7ª Câmara cível do...

Cliente da Vivo será indenizada por bloqueio indevido da linha telefônica

Pelo corte indevido de sua linha de telefone celular, sem que houvesse atraso no pagamento da conta, cliente terá de ser indenizada pela Vivo,...

Banco deve assumir pelo uso de cheques extraviados

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, manteve a decisão da Juíza de Direito Maria Thereza Barbieri,...

Juiz suspende liberdade condicional de viciado

O juiz Jeferson Maria, que responde pela vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte, determinou na tarde de hoje, 10 de janeiro, a suspensão da...

Empresa de segurança deve indenizar transportadora por roubo

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma prestadora de serviços de segurança a ressarcir a uma transportadora os...

Temas relacionados

Julgados

Direito Administrativo

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade