Destinação da arrecadação por leilão de carros apreendidos pode mudar

Notícias - Direito do Trânsito - Sexta-feira, 13 de janeiro de 2006

A Comissão de Viação e Transportes aprovou em dezembro o Projeto de Lei 4855/05, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que altera a destinação dos valores arrecadados em leilões de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Humberto Michiles (PL-AM).

De acordo com o projeto, do produto apurado na venda de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários, serão deduzidas as despesas decorrentes do leilão; das multas e taxas devidas; das despesas com a remoção, apreensão ou retenção; e dos gastos referentes a notificações e editais. Terão prioridade para pagamento as seguintes despesas: comissão do leiloeiro e serviços de remoção e guarda do veículo ou animal; multas, tributos, encargos legais e taxas devidas; e despesas referentes a notificações e editais. O saldo restante, se houver, será recolhido ao Banco do Brasil, à disposição do proprietário do veículo ou de seu representante legal.

O texto aprovado altera a Lei 6575/78 – e não o Código de Trânsito Brasileiro, como previa o projeto original.

O relator Humberto Michiles afirma que o valor arrecadado com o leilão de veículos freqüentemente é insuficiente para quitar até mesmo as multas e débitos fiscais que pesam sobre o bem. Ele lembra ainda que o órgão ou a empresa que realizam a remoção e a guarda do veículo incorrem em despesas para executar tais serviços.

Para Michiles, especialmente no caso de concessão do serviço à iniciativa privada, é necessária a alteração na ordem de prioridade dos pagamentos. Nessa hipótese, o projeto prevê que a empresa privada receberá o valor inerente às tarifas e encargos pelo serviço prestado, que devem constar do edital de licitação.

Outra determinação da proposta é que, no caso de o veículo apreendido ser objeto de furto ou roubo e não ter proprietário identificado, será leiloado como sucata, após a retirada de sua identificação. Já na hipótese de veículo apreendido em outro estado que não o de seu registro, será aplicada a norma para leilão definida no estado onde ocorreu a apreensão.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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