Negada liminar para excluir nomes de cadastros de proteção ao crédito

Julgados - Direito do Consumidor - Sábado, 14 de janeiro de 2006

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar em medida cautelar impetrada pelo Supermercado Chavantes Ltda. e outros objetivando a exclusão imediata de seus nomes dos cadastros de proteção ao crédito.

O ministro destacou que o Tribunal vem, majoritariamente, decidindo pela impossibilidade de se incluir o nome do devedor nos cadastros desde que presentes certas três condições. A primeira é haver uma ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito. A segunda é a demonstração efetiva de que a contestação da cobrança indevida está fundada na aparência do bom direito e na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal.

A última condição é que, sendo a contestação apenas de parte do débito, faça-se o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou se preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. Para o ministro Vidigal, as duas últimas condições não foram demonstradas pelo requerente.

"Como no presente caso os proponentes não evidenciaram em suas razões a presença dos dois últimos itens, a permitirem nesta sede de cognição sumária a concessão da almejada liminar, não vejo outra solução senão o seu indeferimento", afirmou o presidente do STJ.

Histórico
No caso, o Supermercado Chavantes e outros entraram com ação revisional com pedido de antecipação de tutela contra o Banco Nossa Caixa em razão de vários contratos bancários. Em primeira instância, a tutela foi concedida, mas, depois, foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A defesa do supermercado entrou com uma recurso especial, que ainda não foi admitido.

O supermercado e os outros autores, então, impetraram a presente medida cautelar na qual visam ao restabelecimento da decisão de primeira instância até o julgamento do recurso especial, para exclusão imediata de seus nomes dos cadastros de proteção ao crédito.

Para isso, alegam que, segundo a jurisprudência do STJ, não cabe a inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito na hipótese de pendência de ação judicial em que se discute a dívida.

Modelos relacionados

Município deve indenizar hospital por descumprimento de contrato

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido liminar na medida cautelar impetrada pelo município...

Medida cautelar de última hora para impedir leilão não é razoável

Medida cautelar para suspender um leilão impetrada apenas um dia antes deste não é razoável. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),...

Paciente consegue fornecimento de medicação para tratamento de linfoma

O Ministério da Saúde terá de fornecer, segundo receituário médico, o medicamento Mabthera (ou Rituximab 500 mg) ou autorizar a sua retirada em...

Fiat deve indenizar por incêndio em automóvel

Proprietário de automóvel Fiat Tipo que incendiou por autocombustão do motor, com apenas sete meses de uso, deve ser indenizado por danos morais...

Seguradora não é obrigada a indenizar quando há omissão de informações

Omissão de roubo de carro a seguradora, dias antes de ser renovado o seguro, isenta a mesma de realizar qualquer indenização. Com esse...

Transexual que fez cirurgia de troca de sexo pode alterar Registro Civil

O Juiz Mário Romano Maggioni, da 2ª Vara Judicial de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, deferiu pedido de retificação de nome e de sexo em...

União estável paralela ao casamento não é reconhecida

A Justiça consagra a monogamia e não tolera a manutenção simultânea de relações afetivas. Esse foi o entendimento, por maioria, da 7ª Câmara...

Supermercado indeniza cliente acusado de furto de sabonetes

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais condenou um supermercado de Coronel Fabriciano a indenizar, por danos morais, um cliente que, em...

Plano de saúde é condenado a pagar tratamento de câncer

O juiz Renato Luiz Faraco, do Juizado Especial Cível, cancelou uma cláusula contratual do plano de saúde de uma professora e condenou, em caráter...

Procuração falsa faz tabelião indenizar compradores de lote

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o tabelião de um cartório de Ofício de Notas de Contagem a indenizar os...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Consumidor

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade