Seguradora não é obrigada a indenizar quando há omissão de informações

Julgados - Direito Civil - Sábado, 14 de janeiro de 2006

Omissão de roubo de carro a seguradora, dias antes de ser renovado o seguro, isenta a mesma de realizar qualquer indenização. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de cliente da União Novo Hamburgo de Seguros S/A.

O recorrente afirmou que não havia documento que exigisse vistoria do automóvel para aceitação do seguro e que o roubo ocorreu na vigência do contrato. O filho alegou que o documento se encontrava em poder do pai no Mato Grosso e que ambos ligaram para a corretora a fim de combinar o pagamento e a vistoria do veículo.

Segundo o relator do processo, Desembargador Cacildo de Andrade Xavier, a contratação do serviço ocorreu dois ou três dias após o roubo do carro. O filho do autor, confrontado com as evidências de fraude, formulou uma versão para inocentar o pai, que contratou o seguro para um veículo que já teria sido roubado.

Entretanto, a versão do filho, no entendimento do magistrado, é diferente da do autor, confirmando que o seguro foi contratado com data retroativa e que o veículo não foi apresentado para vistoria por não se encontrar na cidade informada pelo recorrente. O relator do processo assegura que o autor “faltou com seu dever de boa-fé, nos termos que dispõe o art. nº 765 e 766 do novo Código Civil”.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Ubirajara Mach de Oliveira. Para acessar a íntegra do acórdão clique aqui. A decisão faz parte da Revista de Jurisprudência nº 249, dezembro de 2005.

Modelos relacionados

Transexual que fez cirurgia de troca de sexo pode alterar Registro Civil

O Juiz Mário Romano Maggioni, da 2ª Vara Judicial de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, deferiu pedido de retificação de nome e de sexo em...

União estável paralela ao casamento não é reconhecida

A Justiça consagra a monogamia e não tolera a manutenção simultânea de relações afetivas. Esse foi o entendimento, por maioria, da 7ª Câmara...

Supermercado indeniza cliente acusado de furto de sabonetes

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais condenou um supermercado de Coronel Fabriciano a indenizar, por danos morais, um cliente que, em...

Plano de saúde é condenado a pagar tratamento de câncer

O juiz Renato Luiz Faraco, do Juizado Especial Cível, cancelou uma cláusula contratual do plano de saúde de uma professora e condenou, em caráter...

Procuração falsa faz tabelião indenizar compradores de lote

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o tabelião de um cartório de Ofício de Notas de Contagem a indenizar os...

Montadora indeniza consumidores por defeito de fabricação em camioneta

O fabricante que coloca no mercado produto defeituoso, que sequer resiste ao tempo de garantia, é responsável pelos danos materiais e morais...

Choque emocional causado por recall não configura dano moral

"Não existe relevância jurídica a ponto de merecer qualquer indenização, uma vez ser descabida a tese de ter sofrido ‘choque emocional’. Na...

Portador de HIV consegue isenção para não pagar pensão alimentícia

Com base em voto do ministro Cesar Asfor Rocha, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus preventivo a professor...

Reconhecimento de duas uniões estáveis ao mesmo tempo não é possível

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, mantendo o autor da herança união estável com uma...

TAM é condenada a indenizar filhos de vítima de acidente aéreo

A TAM Transportes Aéreos Regionais terá de indenizar, por danos materiais, duas crianças que perderam o pai em acidente aéreo ocorrido no campo...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade