Julgados - Direito Constitucional - Terça-feira, 3 de maio de 2005
O Supremo Tribunal Federal deferiu liminar em Suspensão de Tutela Antecipada requerida pelo Estado de São Paulo para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/SP). O tribunal determinou que o Estado devolvesse à servidora aposentada a restituição de valores recolhidos a título de desconto previdenciário.
O Estado argumentou, no pedido ao Supremo, que a decisão do TJ/SP não observou a data de início da vigência da Emenda Constitucional 41/03, que tornou legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos. Além disso, salientou que a manutenção da decisão causaria grave desordem administrativa e econômica.
Ao proceder o julgamento, o ministro lembrou que o Supremo já decidiu que é constitucional o artigo 4º da EC 41/03. Além disso, afirmou que o Estado não pode se ver privado dos valores descontados dos inativos, sob pena de falência de todo o sistema previdenciário, razão da edição da EC 41/03.
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