Notícias - Direito Constitucional - Quarta-feira, 11 de maio de 2005
Chegou ao Supremo Tribunal Federal Ação Cautelar proposta pelo Banco do Brasil S/A em que a instituição pede a garantia do funcionamento de todas as suas agências no Distrito Federal (DF).
Na ação, consta que o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon - DF) realizou autuações em diversas agências do Banco do Brasil e as ameaçou de interdição caso o BB continuasse descumprindo a Lei Distrital 2.547/2000. A norma preconiza, entre outras garantias ao consumidor, tempo máximo para atendimento, direito à disponibilização de senha e telefone do Procon.
Os advogados do BB alegam que a lei distrital, em que se baseia o Procon, é inconstitucional pois a matéria é de competência privativa da União. Além disso, afirmam que o Procon não tem poder para regular a atividade bancária que é subordinada ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central do Brasil.
O Banco alega que, a pretexto de proteger os direitos do cidadão consumidor, o Procon-DF protagoniza verdadeira invasão no relacionamento banco/cliente, violando o princípio da livre iniciativa, ao determinar a forma de como os bancos deverão atuar no desempenho de sua atividade.
O autor pede, ao final, que o Supremo conceda efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, que tramita na Corte, movido pela instituição contra o órgão de defesa do consumidor. O BB também quer que o STF determine ao Procon que se abstenha de praticar qualquer ato que importe o fechamento ou restrição ao normal funcionamento das agências até o julgamento final do RE.
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