Sustados efeitos de leilão de bem de família sem audiência do proprietário

Julgados - Direito Civil - Domingo, 22 de maio de 2005

A venda em leilão público de bem de família sem audiência do proprietário é agressão aos direitos da família que nele habita e gravíssima violação do devido processo legal.

A consideração foi feita pelo relator do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso de Ítalo Antônio Holzbach, do Rio Grande do Sul, para suspender os efeitos da decisão até que seja resolvida a ação de nulidade pela primeira instância.

Em ação anulatória de leilão, uma liminar foi indeferida sob o argumento de não ter havido comprovação no processo de que o imóvel era utilizado como residência. O proprietário protestou em agravo de instrumento alegando que o imóvel penhorado nos autos da execução fiscal é bem de família, onde reside desde 1996 juntamente com sua companheira e seu filho, além de não ter sido intimado acerca do primeiro leilão.

O TJ do Rio Grande do Sul negou seguimento ao agravo, pois a decisão de primeira instância estaria fundamentada no fato de que não restou comprovada a utilização do imóvel como residência do agravante, que não traz aos autos nenhum elemento novo que justificasse a concessão de liminar na ação anulatória.

Após examinar o caso, o relator do processo no STJ disse que o ordenamento jurídico é voltado, integralmente, para proteger os direitos e garantias do cidadão, sendo este o seu fim maior. A moradia digna e a proteção familiar são direitos que devem ser assegurados do modo mais amplo possível. O bem de família é absolutamente impenhorável, acrescentou.

Para o ministro, é possível emprestar efeito suspensivo a recurso que visa modificar ato judicial que denegou sustação dos efeitos de leilão de bem de família, quando há prova de que o proprietário executado não foi intimado.

Ao votar pelo provimento do recurso, o ministro afirmou que o recorrente, proprietário do imóvel, não foi intimado do leilão e, embora tenha contestado tempestivamente, o leilão não foi anulado.

Dessa forma, foi dado provimento ao recurso para emprestar efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, sustando os efeitos do leilão, até que se decida definitivamente a ação ordinária intentada para anular o ato.

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