Editora Globo condenada por oferecer e não garantir brinde

Notícias - Direito Civil - Segunda-feira, 30 de maio de 2005

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso em apelação cível interposta pela Editora Globo S/A contra decisão prolatada pela Comarca de Mafra. Desta forma, confirmou condenação imposta à empresa em indenizar um casal que adquiriu assinaturas de suas revistas com a promessa de usufruir de passagens aéreas para pontos pré-determinados no país.

A Editora terá que pagar R$ 1,6 mil, entre danos morais e materiais, para cada um dos assinantes, valor devidamente corrigido monetariamente a contar de março de 2001 e acrescido de juros de mora a partir da citação.

Segundo os autos, o casal assinou revistas da Globo com a promessa de ser beneficiado com passagens áreas. Ao buscar os bilhetes, contudo, foi informado que a promoção estava suspensa pois a empresa aérea – Tranbrasil – havia interrompido suas atividades.

A Globo alegou motivo de força maior e culpa de terceiro para se eximir de responsabilidades. O relator, entretando, ressaltou que o brinde oferecido em troca da assinatura assegurava o direito à passagens aéreas e não à passagens aéreas da Transbrasil.

Segundo o magistrado, inegável ponderar que a Globo se locupletou em detrimento dos assinantes, auferindo ganhos com as assinaturas sem, contudo, honrar com a contra-prestação prevista no contrato. A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ foi unânime.

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