Notícias - Direito do Consumidor - Quinta-feira, 9 de junho de 2005
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou Projeto de Lei 2350/03, que obriga as concessionárias de energia elétrica, água, esgoto e telefonia fixa ou móvel a informar em suas contas, quando for o caso, sobre a inexistência de débitos anteriores.
De autoria do deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), a proposta pretende dispensar o consumidor de guardar contas já pagas.
´Todos sabemos dos inconvenientes de receber, decorridos meses e às vezes anos, cobrança de supostos débitos anteriores. Na grande maioria dos casos, são cobranças impertinentes e descabidas, fruto da desorganização dessas empresas que, alegando a falta de processamento pelo sistema bancário, resolvem cobrar serviços já pagos pelo consumidor`, afirma o autor do projeto.
O parecer do relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), foi pela aprovação do projeto com substitutivo. Pelo novo texto, as empresas devem fazer constar da fatura a inexistência de débitos correspondentes a períodos anteriores a 120 dias da data de emissão da fatura, no caso de serviço local ou de longa distância nacional.
Quando se tratar de serviço de longa distância internacional, a inexistência de débitos deve corresponder a períodos anteriores a 180 dias da data de emissão da fatura.
Sujeito à análise conclusiva, o projeto ainda deverá ser votado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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