TST rejeita recurso com cópia de decisão de TRT tirada da internet

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Domingo, 19 de junho de 2005

O Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento a agravo de instrumento em que o advogado juntou ao processo cópia de decisão publicada em site de Tribunal Regional do Trabalho.

Esse documento, retirado da internet, não atende às exigências legais, pois é apócrifo, sem o cunho oficial, disse a relatora.

A ministra esclareceu que a interposição de agravo de instrumento exige da parte a apresentação de peças extraídas dos autos originários e que servirão à formação do instrumento no qual se processa o recurso.

A Instrução Normativa nº 16 do TST especifica a invalidade de cópia de decisão que não tenha a assinatura do juiz.

A exigência seria imposta ante a necessidade de conferir regularidade à formação do instrumento, evitando possíveis adulterações, intencionais ou acidentais, quanto ao conteúdo e à forma das decisões proferidas nos autos principais, no momento do traslado para os autos do agravo de instrumento.

É reconhecida a flexibilização de algumas exigências legais, entre as quais a possibilidade de o próprio advogado firmar a declaração de autencidade, mas foi feita a ressalva de que não vai ao ponto de se franquear às partes a impressão de cópias de decisões e despachos publicadas em site da internet.

Não se trata de trazer ao processo ´notícia acerca do teor das decisões proferidas nos autos principais`. É preciso que seja juntada cópia integral de todas as peças essenciais, de modo a permitir o exame seguro do recurso de revista.

Os princípios da informalidade e celeridade que regem o direito processual do trabalho não podem frustrar o princípio da segurança jurídica. Os tribunais não podem assegurar a autencidade dos documentos publicados em seus sites, dentre outros motivos, devido à fragilidade da segurança.

Ficou ressaltada a natureza meramente informativa do serviço disponibilizado nos sites dos tribunais, como informa o próprio acórdão cuja cópia foi juntada no processo examinado:

Com esses fundamentos, o Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento ao agravo da empresa Fritzke Distribuidora de Materiais Elétricos contra decisão do TRT de Mato Grosso do Sul.

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