Notícias - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 20 de junho de 2005
Está em análise na Câmara um projeto que reduz a duração mínima do contrato de trabalho do empregado rural para que ele tenha acesso ao seguro-desemprego.
Atualmente, a Lei 8900/94 estabelece que só tem direito ao benefício o trabalhador demitido que tiver permanecido por pelo menos seis meses no último emprego.
O Projeto de Lei 5332/05 determina que, no caso dos trabalhadores rurais com contratos inferiores a seis meses, poderão ser concedidas até duas parcelas do seguro-desemprego.
Apresentado pelo deputado Adelor Vieira (PMDB-SC), o projeto foi sugerido pela Câmara de Vereadores de Urubici (SC), cidade catarinense que abriga o principal pólo produtor de hortaliças do estado.
Vieira explica que a Lei 8900/94, apesar de se aplicar bem aos trabalhadores urbanos, não corresponde à situação existente no campo, onde os ciclos de preparação da colheita e produção variam muito.
Assim, é comum o empregado ficar por menos de seis meses com carteira assinada, não satisfazendo as condições legais para ter direito ao seguro-desemprego.
O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e o valor varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, sendo o mínimo de um salário mínimo e o máximo de R$ 561,30. As parcelas podem ser concedidas por até cinco meses.
O projeto tramita em conjunto com o PL 3118/04, de autoria do deputado Paulo Bauer (PFL-SC). Os dois estão sendo analisados, em caráter conclusivo, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, onde a relatora é a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Posteriormente, irão para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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