Aprovadas quatro novas súmulas sobre prisão civil e honorários advocatícios

Notícias - Direito Civil - Quinta-feira, 4 de novembro de 2004

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou mais quatro súmulas. A primeira foi a de número 303, que trata de honorários advocatícios. Diz o texto:
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.

A súmula 304 diz que:
É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.

Segundo a súmula de número 305:
É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.

A súmula de número 306 estabele que:
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

Apenas a última, de número 306, não foi aprovada por unanimidade.

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