Comissão aprova tradução obrigatória de filmes no Brasil

Notícias - Direito do Consumidor - Terça-feira, 21 de junho de 2005

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou substitutivo do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) ao Projeto de Lei 4681/01, do deputado licenciado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), determinando que a tradução, a dublagem e a legendagem de filmes estrangeiros para exibição no Brasil sejam feitas em território nacional.

Para o relator, não se justifica que esses serviços sejam feitos no exterior, por uma questão de respeito ao consumidor, pois muitas vezes as traduções deturpam e distorcem o português, demonstrando a pouca familiaridade dos tradutores estrangeiros com a língua.

O substitutivo acrescenta ao projeto original a obrigatoriedade de a tradução ser feita no País, pois a proposta original se referia apenas à dublagem e à legendagem.

Também fica estabelecido que a determinação não precisará ser seguida quando houver impedimento técnico comprovado ou greve dos profissionais da área nos laboratórios brasileiros, além de dispensar das regras obras já adaptadas para veiculação que tenham entrado em território nacional até a data de publicação da lei.

Outra alteração amplia o alcance da proposta, que inicialmente citava a exibição por meio de radiodifusão, transmissão direta via satélite, televisão por assinatura e fitas ou discos para vídeo.

O substitutivo acrescenta a internet e outras mídias e especifica ainda que estão incluídos os vídeos em forma magnética, em qualquer forma eletrônica ou qualquer forma de gravação e reprodução de sons e imagens que venha a ser criada.

O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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