Projeto proíbe interrupção de serviços antes de 120 dias de atraso

Notícias - Direito do Consumidor - Quinta-feira, 23 de junho de 2005

Os serviços essenciais para a população - como o fornecimento de luz, gás e água - só poderão ser interrompidos depois que o consumidor estiver com o pagamento da conta atrasado em 120 dias.

A medida beneficiará não apenas as pessoas físicas, mas também as pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou que prestem serviços públicos essenciais, como os hospitais e as escolas.

O benefício está previsto nos projetos de lei 5149/05, 5150/05 e 5151/05, todos do deputado Ivo José (PT-MG). O PL 5149/05 refere-se aos serviços públicos em geral; os demais tratam, respectivamente, do fornecimento de luz e de água.

A concessionária que interromper indevidamente o fornecimento de água será multada em até 100 vezes o valor da conta em atraso. No caso da luz, a multa será fixada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Ivo José lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) determina que os serviços essenciais devem ser contínuos (ou seja, não podem ser interrompidos). Segundo ele, a cobrança dos valores devidos é justa; mas a interrupção pura e simples dos serviços, sem um prazo razoável para o usuário quitar as suas obrigações, é um desrespeito ao princípio constitucional da proteção ao consumidor.

No caso específico da conta de luz, o PL 5150/05 determina que, uma vez a cada dois anos, o consumidor terá o direito de parcelar em até 12 meses o pagamento da conta atrasada. ´A energia elétrica é fundamental para a sobrevivência digna do cidadão`, argumenta o deputado.

Os projetos proíbem também a cobrança de taxa de religação da energia e da água, a não ser que o desligamento tenha sido pedido pelo próprio consumidor.

De acordo com Ivo José, essa cobrança extra é injusta, pois penaliza exatamente quem já estava com dificuldade para pagar a tarifa normal.

Mesmo quando houver a interrupção dos serviços (no caso de contas em atraso há mais de 120 dias), o consumidor terá o direito de ser notificado com antecedência, para evitar transtornos.

Os três projetos estão na Comissão de Defesa ao Consumidor e foram apensados (para tramitação em conjunto) ao PL 4010/97, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que tem teor semelhante. As matérias terão análise conclusiva nas comissões.

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