Em discussão a alteração de regime matrimonial de bens sob o CC de 1916

Notícias - Direito de Família - Quarta-feira, 29 de junho de 2005

O pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha interrompeu o julgamento, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, do pedido para alterar o regime de bens adotado para o matrimônio do casal de comunhão parcial para separação total, em união celebrada na vigência do Código Civil de 1916.

O relator, ministro Jorge Scartezzini, deu provimento ao recurso do casal para, admitindo a possibilidade de alteração do regime de bens, determinar às instâncias ordinárias que procedam à análise do pedido, nos termos do artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil de 2002 (alteração do regime de bens).

Ao votar, o relator ressaltou que doutrinadores, ao interpretarem o artigo 2.039 do CC/2002, defendem a possibilidade de alteração convencional do regime de bens com relação aos casamentos ocorridos antes do novo Estatuto Civil, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões invocadas pelos cônjuges para tal pedido.

Segundo o ministro Scartezzini, as normas concernentes aos interesses patrimoniais dos cônjuges na constância da sociedade conjugal, previstas nos artigos 1.639 a 1.652 da nova legislação civil, na medida em que contêm princípios norteadores dos diversos regimes particulares de bens, se aplicariam imediatamente, alcançando tanto os casamentos celebrados sob o CC/1916, cujos regimes de bens encontram-se em curso de execução, como os pactuados sob o CC/2002.

´Desta feita, o artigo 1.639, parágrafo 2º do CC/2002, abonador da alteração dos regimes de bens na vigência dos casamentos, constituindo-se em norma geral relativa aos direitos patrimoniais dos cônjuges, incidiria imediatamente, inclusive às sociedades conjugais formalizadas sob o pálio do CC/1916, afastando a vedação constante do artigo 230 do CC/1916`, disse o relator.

Ainda, e principalmente, frisou o ministro Scartezzini, conforme observam os mesmos doutrinadores, a possibilidade do artigo 1.639 do CC/2002, permissivo da mudança, aplicar-se aos efeitos futuros de contratos de bens em plena vigência quando do respectivo advento encontra-se determinada pelo novo Código em seu artigo 2.035.

Não há previsão de data para a continuação do julgamento. Além do ministro Cesar Rocha, falta votarem os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior. O ministro Barros Monteiro acompanhou o relator.

O casal ajuizou ação visando à alteração do regime de bens adotado para o seu matrimônio, realizado em abril de 1995, de comunhão parcial para separação total, registrando que os bens adquiridos durante o casamento já teriam sido divididos entre eles.

Em primeira instância, o pedido foi indeferido sob o fundamento de que, nos termos do artigo 2.039 do CC/2002, o ´regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei nº 3.071/1916, é por ele estabelecido`.

O casal, então, apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. No STJ, P.V.B.B.A. e J.S.A sustentaram violação dos artigos 1.639 e 2.039 do CC/2002, ao não permitir a alteração do regime de bens sob o fundamento de que o casamento teria se realizado na vigência da legislação civil anterior.

Modelos relacionados

Abandono impede recuperação de posse sobre área ocupada por favela

O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão da Justiça Estadual que julgou improcedente a ação de reivindicação de posse movida por...

União civil de homossexuais pode ser votada em agosto

O projeto que institui a união civil entre pessoas do mesmo sexo (PL 1151/95), de autoria da ex-deputada Marta Suplicy, pode ser votado em...

Comércio pode ser obrigado a divulgar informações em braile

Os estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a apresentar, em suas dependências, informações em braile sobre o preço e as...

Proposta regulamenta julgamento de crimes na internet

A Proposta de Emenda à Constituição 407/05, do deputado Ivo José (PT-MG), dá competência à Justiça Federal para julgar os crimes praticados...

Projeto prevê coincidência de eleições para todos os cargos

As eleições brasileiras para todos os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo poderão ser realizadas no mesmo ano, a partir de 2010, caso a...

Deficientes visuais poderão ter celular especial

As operadoras de telefonia móvel poderão ser obrigadas a oferecer celulares com identificação das chamadas recebidas e discagem de números com...

Controle da água transportada nos navios é objeto de proposta

A transmissão de doenças pela água transportada no interior dos navios será dificultada se o Projeto de Lei 5263/05, do deputado Feu Rosa...

Projeto prevê manutenção e aferição de calibrador de pneus

O Projeto de Lei 5405/05, do deputado Jovino Cândido(PV-SP), torna obrigatória a manutenção dos calibradores de pressão de pneus instalados em...

Acusação sem provas gera danos morais a trabalhador

A conduta da empresa que atribui, sem provas concretas, a prática de atos de improbidade a seu empregado resulta em danos morais e no direito do...

Comissão aprova sistema de mobilização em caso de guerra

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Mobilização (Sinamob). Enviado pelo Poder Executivo...

Temas relacionados

Notícias

Direito de Família

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade